Domingo, Novembro 24, 2024
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Site divulga pesquisa sem registro e Justiça manda cancelar a publicação

Blog do jornalista Pablo Reis diz que pesquisa é de uso interno’ da campanha de Jerônimo Rodrigues. Lei prevê multa de até R$ 106 mil. Se considerada falsa, cabe até detenção.

O desembargador Baltazar Miranda atendeu pedido de tutela antecipada formulado pela representação baiana do União Brasil contra a divulgação de pesquisa sobre a sucessão estadual sem registro na Justiça Eleitoral, feita no site do jornalista Pablo Reis.

Ele deu prazo de 24h, a contar de ontem (18), para a retirada do material do ar – apontado pelo próprio autor do post como para ‘uso interno’ da campanha petista encabeçada pelo candidato Jerônimo Rodrigues, o que contraria a legislação eleitoral – sob pena de multa diária.

Além disso, impôs prazo de cinco dias para que o comunicador apresente sua defesa. O pedido de retirada da pesquisa sem registro foi feito pelo escritório do advogado do União Brasil, Ademir Ismerim.

A Lei
Desde o dia 1° de janeiro deste ano, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até 5 (cinco) dias antes da divulgação.

As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos àaplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

2D com informações do site Política Livre

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