Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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Operação do MP mira advogado que teria utilizado documentos falsos em pelo menos 217 processos

"O advogado falsificava a própria fatura de consumo de serviço de televisão a cabo para utilizá-la em processos judiciais", apontou as investigações

Uma operação de combate a esquema criminoso, que envolve falsificação e uso de documento falso por advogado que teria agido em, pelo menos, 217 processos judiciais, foi deflagrada nesta quarta-feira, dia 25, pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 19ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador (1º promotor de Justiça), em conjunto com a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão ao Estelionato e Outras Fraudes (Dreof).

A  “Operação Fatura” cumpriu mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador.

Conforme as investigações do MP, o advogado falsificava a própria fatura de consumo de serviço de televisão a cabo para utilizá-la em processos judiciais. Até o momento, foi apurado que, desde 2018, 217 ações judiciais foram propostas com a utilização de documentos falsos, sendo que 36 foram contra uma única empresa de telefonia.

Através de decisões judiciais ou expedição de alvarás, o integrante da Ordem dos Advogados, secção Bahia, teria obtido um preveito econômico que alcança o montante de R$ 304.846,96, dos quais R$ 58.264,84 advindos de ações que envolvem a mesma empresa de telefonia.

As investigações constataram ainda que o advogado agia atribuindo a sua fatura a clientes a fim de comprovar residência e utilizar em demandas consumeristas contra diversas empresas junto às Varas do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Há indícios de que algumas ações foram ajuizadas sem o conhecimento dos supostos beneficiários. O Ministério Público apura o cometimento de crimes de uso e falsificação de documento particular, assim como possível apropriação indébita.

*Não haverá concessão de entrevista ou coletiva de imprensa por parte do MP da Bahia neste momento, em razão da observância ao disposto no art. 38 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

Maiama Cardoso
MTb/BA -2335
CECOM-MP/BA

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