O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, acionou o Judiciário para que o Município de Poções seja obrigado, em caráter liminar, a construir seu aterro sanitário e promover a adequada gestão de resíduos sólidos, cumprindo as ações e metas que constam no seu Plano Municipal de Saneamento. A ação civil pública tomou por base dois inquéritos civis, que colheram provas das irregularidades.
Na ação, a promotora de Justiça afirma que ficou constatado que, “pelo menos desde 2005, o Município de Poções deposita resíduos sólidos de maneira indevida em uma área situada nas proximidades de uma pista de pouso, não há seleção dos materiais nem impermeabilização do solo, que é contaminado com chorume e há presença de animais na área”, dentre outras irregularidades.
A promotora de Justiça afirma ainda que o MP tentou, por duas vezes, que o Município de Poções firmasse termo de ajustamento de conduta para resolver a questão de forma extrajudicial, porém, o Município alegou, à época, que era necessário elaborar previamente um plano municipal de gestão de resíduos sólidos. “Ocorre que, elaborado o referido instrumento, que está integrado ao Plano Municipal de Saneamento, o município não executou as ações previstas”, afirmou Karina Cherubini.
De acordo com o planejamento, o aterro sanitário deveria ser construído até 2021 e entrar em operação, devidamente licenciado, em 2022, porém sequer a construção foi concluída. A promotora de Justiça acrescentou que as medidas mitigadoras solicitadas em caráter de urgência devem ser executadas até que o aterro seja concluído. O prazo limite para essa construção é 2024.
Gabriel Pinheiro (DRT/BA 2233)
Ascom MPE-BA