Órgão pede que União, Incra e Estado da Bahia, em 30 dias, apresentem cronograma de regularização das etapas pendentes
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou três ações civis públicas (ACPs) com o objetivo de solucionar todas as etapas pendentes para a titulação dos territórios tradicionais de sete comunidades quilombolas no estado da Bahia: Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte, em Cachoeira; Alto do Tororó, em Salvador e Barreiro do Rio Pardo, em Vitória da Conquista.
Nas ações, o MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando à União, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Estado da Bahia, no limite das atribuições de cada órgão, que apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma para a realização dos processos administrativos que tratam da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão da área territorial reivindicada pelas comunidades quilombolas da Bahia.
O cronograma apresentado precisa conter todos os prazos definidos para as etapas pendentes até a titulação do território quilombola respectivo, incluindo a comprovação da previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento das etapas no tempo previsto, o qual não deve ultrapassar o período total de 24 meses.
“Já se foram muitos anos sem que os órgãos responsáveis finalizem o processo de demarcação e titulação. A continuar no ritmo atual passarão mais 100 anos e os territórios quilombolas não estarão regularizados na Bahia. É uma situação absurda, inaceitável e inconstitucional. O povo negro… o povo preto… merece respeito, reconhecimento e reparação”, salienta o procurador da República Ramiro Rockenbach, titular do ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais.
Pedidos finais – Ao final da ação, em sentença, o Ministério Público Federal pediu a condenação do Incra para que conclua, no prazo de 12 meses, todo o processo de titulação do território ocupado pelas comunidades quilombolas de: Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte, em Cachoeira/BA; Alto do Tororó, em Salvador/BA e Barreiro do Rio Pardo, em Vitória da Conquista/BA.
Já em relação à União, o MPF quer a determinação para a previsão de verbas ao Incra direcionadas à conclusão da titulação do território das comunidades quilombolas citadas, mediante a inserção de verbas específicas nas leis orçamentárias, devendo ainda se abster de reduzir tais verbas ou mesmo de contingenciá-las.
O Estado da Bahia é uma das partes na ação civil pública que envolve a comunidade quilombola Barreiro do Rio Pardo, na qual foi pedido a determinação para que o Estado conclua, no prazo de 12 meses, o processo de titulação naquilo que lhe compete. O pedido se estende ainda à dotação orçamentária para a conclusão da titulação do quilombo em Vitória da Conquista, mediante atuação da Coordenação estadual de Desenvolvimento Agrário (CDA).
Por fim, em cada uma das três ações, o MPF pediu que tanto o Incra quanto a União sejam condenados a pagarem indenização, por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão de reais por ação, que será revertido em investimentos das políticas públicas destinadas aos territórios quilombolas.
Assessoria de
Comunicação
Ministério Público
Federal na Bahia