O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho, recomendou, na última segunda-feira, dia 14, ao diretor do Hospital Regional de Irecê uma série de medidas para evitar casos de violência obstétrica na unidade.
No documento, o MP recomendou também que a diretoria do hospital garanta atendimento humanizado às gestantes e parturientes atendidas no Município, em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde nº 569/2000 e nº 1.067/05 e com a Resolução Anvisa RDC nº 36/2008.
Além disso, deve dar ampla publicidade dessa recomendação aos profissionais médicos e enfermeiros que trabalham nas dependências dos hospitais da cidade, divulgando também os textos da cartilha do departamento de medicina preventiva da Faculdade de Medicina da USP – ‘O que nós profissionais de saúde podemos fazer para promover os direitos humanos das mulheres na gravidez e no parto’ e do documento ‘Violência Obstétrica – Parirás com dor’, elaborado pela Rede Parto do Princípio para a CPMI da Violência Contra as Mulheres.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho, o MP recebeu notícias de condutas passíveis de configuração de violência obstétrica no Hospital Regional de Irecê.
O MP recomenda também que, sempre que tiver conhecimento de práticas de violência obstétrica no Hospital Regional de Irecê, o diretor instaure imediatamente os processos administrativos a fim de apurar os fatos denunciados, promovendo ampla instrução probatória a fim de coletar elementos aptos a delimitar a conduta irregular e identificar o seu eventual responsável.
O promotor de Justiça encaminhou ainda a recomendação ao Município de Irecê e à Secretaria de Saúde solicitando que, a título de campanha educativa e de esclarecimento da população, afixem cartazes com dizeres sobre violência obstétrica e direitos das gestantes, em locais de fácil e ampla visualização, incluindo os ambulatórios de atendimento obstétrico, os espaços destinados à espera, triagem, pré-parto e parto e os centros cirúrgicos onde se realizam procedimentos obstétricos.
A administração municipal foi orientada ainda a divulgar nos espaços apropriados o número ou sítio eletrônico do canal de ouvidoria interno com o objetivo de coletar eventuais denúncias.
“Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos, garantindo-se sua integridade física, privacidade, conforto, individualidade, respeito aos seus valores éticos, culturais e religiosos, sua segurança e seu bem-estar psíquico e emocional”, afirmou o promotor de Justiça.
Ele complementou que podem caracterizar casos de violência obstétrica ações que incidam sobre o corpo da mulher, que interfiram, causem dor ou dano físico, sem recomendação baseada em evidências científicas, tais como privação de alimentos, interdição à movimentação da mulher, tricotomia, manobra de Kristeller, uso rotineiro de ocitocina e cesariana eletiva sem indicação clínica, dentre outros.
Milena Miranda
DRT Ba 2510
Ascom – MP/BA