O Ministério Público estadual recomendou na última terça-feira, dia 17, ao Município de São Desidério que suspenda o processo seletivo simplificado nº 001/2023 para a contratação de servidores temporários pelo prazo de 30 dias.
Além disso, o Município não deve celebrar novos contratos já pactuados com candidatos aprovados nos processos seletivos anteriores.
Segundo o promotor de Justiça André Fetal, autor da recomendação, a atual gestão do Município se iniciou em janeiro de 2017 e se encontra no segundo mandato (2021/2023) e, ‘ao longo de seis anos não realizou nenhum concurso público, contudo, está promovendo rodadas periódicas de processos seletivos simplificados para contratações supostamente temporárias’, destacou o promotor de Justiça.
Ele complementou que o artigo 37 da Constituição Federal prevê que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para hipóteses especialíssimas, ‘e não para adoção de tal expediente como regra’, afirmou.
Milena Miranda
DRT Ba 2510
Ascom – MPT