Quinta-feira, Novembro 28, 2024
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MP e órgãos de proteção ao consumidor assinam nota técnica para evitar abusos nos pedidos de material escolar

De acordo com a Nota, as unidades de ensino não poderão vincular a aquisição de materiais escolares em estabelecimentos específicos ou na própria escola

O Ministério Público estadual, em parceria com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Bahia (Procon), Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), apresentou na manhã desta quinta-feira, dia 10, uma Nota Técnica para alertar e esclarecer os consumidores quanto a possíveis abusos praticados pelos estabelecimentos de ensino para o ano letivo de 2023. O documento foi assinado na sede do MP estadual, no CAB, pelos promotores de Justiça Solon Dias, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Ceacon), e Thelma Leal; pelo superintende do Procon, Tiago Venâncio; pela defensora pública Eliana Reis; Eva Pestana, gerente da Codecon; e Iratan Boas, diretor de fiscalização do Procon. Também esteve presente no evento de assinatura a analista técnica do Ceacon Gabriela Marins.

“Essa é a primeira Nota Técnica assinada conjuntamente pelos órgãos que atuam na defesa do consumidor com o intuito de alinhar procedimentos de atuação, orientar os consumidores acerca dos seus direitos e subsidiar os promotores de Justiça, defensores públicos e os serviços de proteção ao consumidor nos municípios baianos acerca das regras que poderão adotar sobre o que é ou não permitido quanto à cobrança de material escolar”, afirmou o promotor de Justiça Solon Dias. Ele destacou a importância das reuniões prévias realizadas entre as instituições que culminou na elaboração do documento que traz orientações acerca das violações aos direitos dos consumidores.

De acordo com a Nota, as unidades de ensino não poderão vincular a aquisição de materiais escolares em estabelecimentos específicos ou na própria escola, se outros fornecedores ofertarem tais produtos. Além disso, essa proibição aplica-se também aos materiais escolares comercializados e fornecidos por meio de plataformas digitais, de modo que o estabelecimento de ensino deve permitir e informar aos alunos que o material poderá ser adquirido diretamente nas editoras. O documento informa ainda que não deve haver restrição à reutilização de material didático-pedagógico adquirido no ano anterior ou material já utilizado por irmão, exceto nos casos de publicações desatualizadas e plataformas digitais.

“É de suma importância a atuação conjunta porque o melhor meio é a prevenção”, destacou a promotora de Justiça Thelma Leal. Com relação aos alunos que repitam o ano letivo, estes poderão utilizar o material adquirido no ano anterior, bem como utilizar as plataformas e materiais digitais contratados, devendo a escola e as editoras disponibilizarem todo o conteúdo sem cobranças adicionais. Também é importante que a tradicional lista de material escolar venha acompanhada de um respectivo plano de execução referente ao processo didático-pedagógico, contendo informações quanto à utilização e aplicabilidade de todos os materiais escolhidos pela instituição de ensino.

Milena Miranda
DRT Ba 2510
Ascom - MPE

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