De acordo com a ação, os vendedores da empresa atuam como fornecedores de produtos e serviços, “ainda que de maneira simulada, com o objetivo de fraudar outros indivíduos”
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, acionou a Justiça para que obrigue a Santa Catarina Leilões Oficial a indenizar individualmente os consumidores que tiveram danos patrimoniais e sociais sofridos por não receberem produtos pelos quais pagaram.
A ação, ajuizada no dia 25, pede que seja determinada a restituição imediata, desde que devidamente comprovados o dano e a ligação da acionada com a causa.
De acordo com a ação, os vendedores da Santa Catarina Leilões atuam como fornecedores de produtos e serviços, “ainda que de maneira simulada, com o objetivo de fraudar outros indivíduos”. No entanto, após realizado o pagamento, “os representantes da empresa ‘desaparecem’, não contatam mais com o comprador e não realizam a devolução dos valores”.
A ação pede também que a empresa seria condenada a indenizar os danos morais coletivos em decorrência da falha na prestação do serviço, na quantia de R$500 mil, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor da Bahia.
Gabriel Pinheiro
(DRT/BA 2233)
Ascom – MP/BA