De acordo com a ação, em julho de 2022, a Prefeitura possuía 1.761 servidores temporários e 1.638 efetivos, o que demonstra que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 107,50% do número de servidores efetivos do Município
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Além disso, o MP também acionou o prefeito e o Poder Público requerendo, em caráter liminar, que a Justiça proíba contratações temporárias para qualquer função ou atividade sem que estejam presentes todos os requisitos constitucionais e legais; e que o Município seja obrigado a rescindir os contratos celebrados que estejam em desacordo com as normas constitucionais em até dez meses, prazo suficiente para a realização de concurso público.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, o gestor tem realizado “reiteradas contratações irregulares de servidores públicos”, o que acontece por meio da formalização de contratos temporários fora das hipóteses legais e em desrespeito à regra do concurso público.
De acordo com a ação, em julho de 2022, a Prefeitura possuía 1.761 servidores temporários e 1.638 efetivos, o que demonstra que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 107,50% do número de servidores efetivos do Município.
Ele explica que, ‘diante da alarmante situação’, foi expedida recomendação ao prefeito para que anulasse todas as contratações temporárias que não se adequassem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, mas a recomendação não foi acatada. “Além disso, encaminhamos proposta de Termo de Ajustamento de Conduta ao prefeito e ao procurador do Município, mas eles não responderam à Promotoria de Justiça “, destacou.
Em uma das ações, o MP solicita à Justiça que seja reconhecida, por sentença, a prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação de Fábio Nunes Dias nas penas previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, que recai em pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior quatro anos.
“Os servidores temporários de Bom Jesus da Lapa, em verdade, desempenham funções rotineiras, sem ligação com eventual necessidade imprevista e extraordinária, portanto, sem adequação aos ditames das normas que regem o contrato temporário na administração pública”, afirmou.
Cecom – MP/BA