Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Justiça determina contratação de profissional de apoio para criança com paralisia cerebral

Acata pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia

Mesmo matriculada na rede municipal de ensino de Salvador, a criança está sem estudar desde o início do ano devido à falta do auxiliar de desenvolvimento infantil.

Jhúlia de Almeida é uma criança com paralisia cerebral, epilepsia de difícil controle, baixa visão, distúrbio de deglutição secundário e síndrome da zika congênita. Por isso, tem dificuldades para realizar atividades da vida diária, como ir ao banheiro e alimentar-se. Em casa, ela pode contar com o apoio dos familiares, mas, sem a presença de um profissional especializado em sala de aula, sua permanência na escola é, praticamente, inviabilizada.

Estudante da rede municipal de ensino de Salvador, a criança de apenas 6 anos passou o primeiro semestre de 2022 sem que fosse disponibilizado um auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI) para acompanhá-la nas rotinas escolares. De acordo com Flaviana Souza, mãe de Jhulia, a necessidade do profissional foi identificada pela escola no ato da matrícula e comprovada por laudos médicos, mas até o mês de julho, quando buscou a Defensoria Pública da Bahia-DPE/BA, ainda não havia sido disponibilizado.

“Ela está sem frequentar a escola porque não tem ADI para ficar com ela. A escola informa que foi aberto o processo de contratação pela Secretaria [de Educação], mas desde março, quando as aulas começaram, não chegou profissional para ficar em sala com minha filha”, lamenta Flaviana. “Ela precisa frequentar a escola, precisa dessa rotina e do contato com outras crianças”, completa.

Para garantir efetivação do direito à educação de Jhulia, após tentativa de resolução extrajudicial, a DPE/BA ajuizou uma ação de obrigação de fazer para imediata contratação de um auxiliar de desenvolvimento infantil. O pedido da DPE/BA foi acatado pelo Poder Judiciário que, por meio de decisão liminar proferida no último dia 01 de agosto, determinou que sejam adotados os meios necessários para disponibilizar o ADI.

“Sem esse profissional, nem Beatriz nem muitas crianças com deficiência conseguem acessar a escola regular”, explica a defensora pública Laíssa Rocha, que atua cotidianamente com casos desta natureza. Ela lembra ainda que, conforme prevê a atual política de inclusão, crianças e adolescentes com deficiência devem frequentar a rede regular de ensino.

O ADI é fundamental para crianças com deficiência que não conseguem desempenhar as atividades cotidianas sozinhas, como ir ao banheiro e alimentar-se. “As demais precisam apenas de suporte pedagógico através do atendimento educacional especializado enquanto criança com deficiência”, completa a defensora pública.

Na decisão liminar, o Judiciário reitera que a não disponibilização de um auxiliar de desenvolvimento infantil configura ameaça ao direito à educação e a demora em providenciar o profissional pode causar graves danos. “Essa decisão é importante porque garante o direito à dignidade da criança e do aluno com deficiência. Garante que esse aluno acesse e tenha o direito à educação reconhecido”, enfatiza Laíssa.

Para Flaviana, a decisão reacendeu a esperança de que a pequena Jhulia possa frequentar a escola ainda este ano.

Educação inclusiva

Antes de recorrer ao Judiciário para solucionar o entrave no acesso à educação enfrentado por Jhulia, a Defensoria buscou a SMED para uma tratativa extrajudicial. E, em 13 de julho, foi informada de que a secretaria estava “em fase de contratação de auxiliares de desenvolvimento infantil para o atendimento das demandas existentes, que estão sendo atendidas por ordem cronológica de abertura processual”. Mas até a abertura do processo, o profissional não havia sido disponibilizado.

Na petição formulada junto ao Judiciário, a DPE/BA destaca que a educação básica é direito subjetivo público e dever prioritário do Estado. A instituição ressalta ainda que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quando necessário, devem ser disponibilizados serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

Somente no ano de 2022, a Defensoria atendeu 19 demandas de estudantes com deficiência com entraves relacionados à oferta de auxiliar de desenvolvimento infantil. Em 16 casos foi possível resolver a situação por meio de tratativa extrajudicial. No entanto, Laíssa destaca que, mesmo nesses casos, há um prejuízo para a criança que, muitas vezes, não frequenta a escola enquanto o profissional não é disponibilizado.

“A segunda opção que pode acontecer é a mãe ficar em sala de aula para dar o suporte ao filho. Só que não é obrigação dos pais fazer isso, existe uma obrigação do poder público em conferir esse profissional para as crianças com deficiência que necessitem dele”, enfatiza a defensora pública.

Por Ailton Sena DRT 5417/BA
Ascom - DPE

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