Domingo, Novembro 24, 2024
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Justiça decide que prefeito deve retirar cards publicitários de redes sociais em até 24h

Juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto acatou uma representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jailton Jajai

A Justiça Eleitoral decidiu na terça-feira (13) que o atual prefeito da cidade de Madre de Deus e candidato à reeleição, Jailton de Almeida Santana, o Jailton Jajai (PTB), deve retirar, em até 24h, cards publicitários divulgados em redes sociais, em período vedado pela legislação eleitoral.

Segundo o juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, que acatou uma representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Jajai promoveu propaganda institucional por meio dos cards, o que é proibido em período eleitoral.

“Verifico que, efetivamente, os cards publicitários impugnados trazem a logomarca do Município de Madre de Deus, sendo certo se tratar de propaganda institucional, divulgando eles notícia de pagamento de rescisões contratuais, o que nada tem a ver com o combate à pandemia causada pelo coronavirus, afrontando assim a proibição legislativa que impede a realização de propaganda institucional nos 03 (três) meses anteriores ao pleito, nos termos do art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97. As peças anexadas aos autos (ids. 14640475, 14640476 e 14650478) efetivamente se caracterizam como publicidade institucional proibida nesse período”, diz um trecho da decisão.

Caso o prefeito não cumpra a decisão, terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

Bahia.Ba

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