A Justiça acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e determinou que o Município de Presidente Tancredo Neves pare de depositar os resíduos sólidos em “lixão” em um prazo de 90 dias.
A decisão foi publicada ontem, dia 10. Foi determinado também que o Município faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor de Justiça Julimar Ferreira, autor da ação. Eventual descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 5 mil.
Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”.
A ação do MP decorre de inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de encerrar o “lixão” da cidade, o que não aconteceu até hoje. Segundo o promotor, o “lixão” se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região.
Na decisão, o juiz Leonardo Custódio aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos “lixões”, Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade.
Conforme a determinação, o Município tem 120 dias para apresentar um relatório de encerramento do “lixão” situado na zona rural do município, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para a região.
George Brito
(DRT-BA 2927)
MPE-BA