Atendimento de perícia médica na agência do INSS no município está suspenso desde janeiro de 2022
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotem, em 30 dias, as providências necessárias para lotação de perito médico federal na agência da Previdência Social em Poções, Bahia. O pedido inclui também adaptação da estrutura física do órgão aos moldes atuais da perícia médica federal.
Informações repassadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) de Poções ao MPF indicam que a agência do INSS no município deixou de realizar agendamentos de perícias médicas desde janeiro de 2022, obrigando os usuários a se deslocarem para o município de Vitória da Conquista em busca do atendimento.
Além de Poções, a agência local também atende as cidades de Mirante, Boa Nova, Ibicuí, Iguaí, Bom Jesus da Serra, Nova Canaã e Planalto. O procurador da República André Sampaio Viana explica, na ação, que o deslocamento por rodovias federais, o alto custo da passagem intermunicipal e o valor das despesas inerentes à viagem dificultam o acesso ao serviço, tornando-o ainda mais penoso à população usuária necessitada, composta majoritariamente por idosos, indivíduos hipossuficientes, pessoas com deficiência, enfermos e crianças.
O INSS informou ao MPF que a decisão de suspender o serviço de perícia médica na APS de Poções se deu por uma análise conjunta da Subsecretaria de Perícia Médica Federal e do Ministério do Trabalho e Previdência.
Na avaliação do procurador da República, a não alocação de perito médico federal na APS de Poções provoca o represamento de centenas de processos administrativos, impossibilitando a regular instrução processual de quem não possui condições de pagar pelo deslocamento intermunicipal. “A situação acaba resvalando no denominado ‘indeferimento forçado’, que é quando a parte não atende às exigências do INSS para comparecer à perícia médica”, explica.
O MPF destaca que benefícios como o auxílio-acidente, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência ou idosa, e a pensão por morte vitalícia ao dependente inválido ou à pessoa com deficiência dependem da realização de perícia médica. Para o procurador, esses benefícios têm caráter alimentar, pois asseguram o mínimo existencial, resguardando a dignidade de vulneráveis.
Além do pedido liminar para alocação imediata de outro perito médico em Poções e a consequente reativação do serviço de perícia médica no município, o MPF pede, na ação civil pública, que a Justiça Federal condene a União e o INSS a adaptar a estrutura física da agência aos moldes atuais da perícia médica federal.
A ação civil pública tramita na 2ª Vara Federal em Vitória da Conquista.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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