Pena de 4 anos de reclusão, mas substituída prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para aumentar pena de um homem acusado de armazenar e distribuir pornografia infantil pela Internet. Ele foi condenado pela Justiça Federal em Ilhéus (BA) por apenas um dos crimes.
Como resultado, foi aplicada pena de 4 anos de reclusão, substituída pelas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
No recurso, considerando os inúmeros episódios de pornografia infantil praticados pelo réu, o MPF pede a condenação pelo outro crime praticado, o aumento substancial da pena de reclusão do crime em que houve condenação, bem como seu cumprimento em regime fechado.
O réu estava preso por ordem judicial, mas ao decidir pela condenação, a Justiça Federal em Ilhéus também revogou a prisão preventiva.
O MPF argumenta que o recurso visa a estabelecer uma pena proporcional à gravidade das condutas e cita, entre outros fundamentos, normas nacionais e internacionais em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Entre as normas, está a Convenção sobre Direitos da Criança, a Resolução 20/2005, do Conselho Econômico e Social da ONU), as diretrizes para a justiça em assuntos envolvendo crianças vítimas ou testemunhas de crimes, além da Lei 13.431/2017 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O recurso do MPF foi protocolado no dia 19 de maio, um dia após o Dia Nacional de Enfrentamento do Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18).
Em todo país e em Ilhéus, eventos marcaram a data. Entre os eventos, destaca-se um seminário realizado pela Câmara Municipal. Mais informações aqui.
As razões de apelação – os motivos que justificam o pedido recursal – foram protocoladas na última terça-feira (6).
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia