o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Contas recomendaram que se abstenha de contratar, por meio de cooperativas ou outras pessoas jurídicas
O Ministério Público estadual, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Contas recomendaram ao Município de Feira de Santana que se abstenha de contratar, por meio de cooperativas ou outras pessoas jurídicas, trabalhadores terceirizados para assumir cargos, empregos ou funções da administração pública municipal expressamente previstos por lei.
Além disso, o Município deve, no prazo de 30 dias, fazer um levantamento do quantitativo de servidores públicos necessários para compor o quadro de pessoal da administração pública, sem prejuízo da eficiência e continuidade da prestação do serviço público. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Luciano Taques; pelos procuradores do trabalho Ilan Fonseca e Annelise Fonseca Leal; e pela procuradora de contas Aline Paim Monteiro.
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público”, destacou o promotor de Justiça Luciano Taques.
O Município deverá também definir se será adotada a delegação da execução de serviços públicos a entidades do terceiro setor, indicando, em caso afirmativo, quais os serviços que serão delegados, qual a forma de delegação que será adotada e qual o cronograma para sua implementação; e rescindir, no prazo de 120 dias, os contratos dos trabalhadores terceirizados, inclusive cooperados, que desempenham atribuições inerentes a cargos, empregos ou funções típicas da administração pública municipal.
De acordo com a recomendação, caso o levantamento aponte para a necessidade de provimento de cargos previstos em lei, mas que não se encontram preenchidos, o Município deve deflagrar, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do levantamento, a realização de concurso público para provimento dos postos de trabalho que atualmente estão sendo indevidamente ocupados por trabalhadores terceirizados. Além disso, a administração municipal deve se abster de firmar negócio jurídico com organizações sociais, salvo exclusivamente na área da saúde.
Ao apreciar as contas de Feira de Santana relativas ao exercício financeiro de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios indicou expressamente, dentre as irregularidades detectadas, a existência de contratações irregulares de cooperativas e terceirização indevidas de serviços de públicos, em valores que ultrapassam R$ 100 milhões.
Redator: Milena Miranda
Ascom MPE