"Ambos os fetos eram acometidos pela Síndrome de Patau, uma malformação genética", aponta a Defensoria
Com 22 semanas de gestação gemelar, Alexandra*, 41, descobriu que ambos os fetos eram acometidos pela Síndrome de Patau, uma malformação genética. Devido aos riscos da gravidez e incompatibilidade de vida extrauterina dos fetos, os relatórios médicos apontavam a necessidade de interrupção gestacional. O procedimento foi realizado no último dia 3 de março, após atuação judicial e extrajudicial da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) para garantir o direito à vida da assistida.
Alexandra foi atendida pela Defensoria em Alagoinhas, município a 123 km da capital, depois de ter confirmado, através do estudo genético com cariótipo fetal, que ambos os fetos eram acometidos pela síndrome de Patau, ou trissomia 13. Após o primeiro atendimento, a DPE/BA acionou a Secretária de Saúde e Maternidade de Alagoinhas solicitando acompanhamento a assistida.
“Eles deram todo o apoio, marcaram e fizeram atendimento médico, mas optamos por ajuizar a ação porque não há previsão legal para interrupção de gravidez nos casos de síndrome de Patau”, conta a defensora pública Jamara Saldanha, que peticionou um pedido de interrupção de gravidez. “Os laudos davam a justificativa médica, mas a falta de previsão legal expressa exigiu uma autorização judicial”, completa a defensora pública Renata Gomes, que realizou o primeiro atendimento da assistida e fez a atuação extrajudicial.
De acordo com a legislação brasileira, o aborto legal é permitido em três casos: quando a gestação implica risco de vida para a mulher, decorrência de estupro ou, ainda, no caso de anencefalia. O pedido de interrupção formulado pela DPE/BA argumentou que deveria ser aplicado ao caso de Alexandra o mesmo entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012 no caso de fetos anencéfalos.
“A ação judicial garantiu celeridade e segurança porque, caso houvesse negativa da Secretaria Municipal de Saúde, já teríamos em mãos uma decisão judicial”, explica Jamara Saldanha. Ela lembra ainda que se tratava de uma gestação de gêmeos com 22 semanas (seis meses) e que a assistida tinha 41 anos de idade. “Obrigá-la a manter uma gravidez de gêmeos, com imenso risco à sua saúde, sabendo-se de antemão que a vida extrauterina é inviável, seria impor à assistida constrangimento, dor e sofrimento psicológico, violando a dignidade da pessoa humana”, justifica.
A ação foi ajuizada no dia 25 de fevereiro e, no dia 04 de março, o juiz da 1ª Vara Criminal de Alagoinhas autorizou a “interrupção da gravidez, através de intervenção cirúrgica, a ser realizada por médico devidamente habilitado da rede pública ou privada”. Ele também reconheceu que continuar a gestação “implicaria em desgaste emocional para a gestante, afetando ainda o bem estar físico e mental”. No momento da decisão, o procedimento já havia sido realizado pela Maternidade de Alagoinhas.
*Nome fictício
Ascom - Defensoria