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Em ação judicial, Tamires conseguiu que em seu registro de nascimento conste “sexo não binário”

Ação possibilitou que Tamires Yuke dos Santos, 26 anos, tivesse registrado em seus documentos que não se identifica com as categorias binárias de gênero (masculino ou feminino)

Quando buscou a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA, no início do ano passado, ajuizar uma ação era a única alternativa para que Tamires Yuke dos Santos, 26, tivesse registrado em seus documentos que não se identifica com as categorias binárias de gênero (masculino ou feminino). Ele* teve seu direito garantido no último dia 29 de junho – data seguinte ao Dia do Orgulho LGBTQIA+, após o Judiciário acatar o pedido feito pela DPE/BA.

“Eu não me identifico como homem, nem como mulher. Por isso, não quis fazer a retificação de nome e alterar o gênero para masculino”, relata Yuke, que foi assistido pela Defensoria Pública em Bom Jesus da Lapa. Antes, porém, tentou fazer constar em seu registro a inscrição de “gênero não definido”, mas teve seu pedido administrativo negado sob a alegação de que só poderia alterar o prenome se também alterasse o gênero para masculino.

“Diante do fato de que o provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ não inclui a possibilidade de alteração de gênero não binário de forma administrativa, não havia outra alternativa senão a judicialização da demanda”, conta a defensora pública Cláudia Conrado, que atuou no caso. Na petição feita ao Judiciário, ela também solicitou a inclusão do prenome “Yuke” no registro de nascimento de Tamires.

Tamires Yuke não se identifica com as categorias binárias de gênero

Ao acatar os pedidos feitos pela Defensoria, o juiz substituto Danillo Moura e Silva destacou o amparo normativo presente no Provimento Conjunto da Corregedoria e Tribunal de Justiça (TJ/BA), de maio deste ano. “A decisão surge de forma pacífica para reforçar o entendimento do Provimento Conjunto”, ressalta a defensora pública.

Cláudia explica ainda que, mesmo após decisão do TJ/BA possibilitando que essa inclusão de gênero não-binário fosse feita de forma administrativa, optou-se por manter o processo judicial. “Após mais de um ano de espera, não era o momento de desistir do processo e solicitar administrativamente o pedido. Seria desgastante para Tamires iniciar todo o procedimento, além da possibilidade de gerar custo com certidão do cartório de protesto”, explica.

Reconhecimento de identidade não binária

Em maio de 2020, após solicitação da Defensoria e do MP, o TJ/BA aprovou a inclusão de gênero não-binário nos registros civis, de forma administrativa, de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero. O provimento foi aprovado pelo corregedor-geral José Edvaldo Rocha Rotondano e o desembargador Jatahy Júnior em março deste ano.

A solicitação feita pelas instituições argumentou que o provimento do CNJ para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como o gênero masculino ou feminino. A partir da aprovação do provimento TJ/BA não é mais necessário judicializar ações desta natureza.

*A escolha do pronome foi realizada mediante consulta a Tamires, que se sente confortável com o uso de masculino ou feminino.

Por Ailton Sena DRT 5417/BA
Ascom - DPE-BA

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