Ação possibilitou que Tamires Yuke dos Santos, 26 anos, tivesse registrado em seus documentos que não se identifica com as categorias binárias de gênero (masculino ou feminino)
Quando buscou a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA, no início do ano passado, ajuizar uma ação era a única alternativa para que Tamires Yuke dos Santos, 26, tivesse registrado em seus documentos que não se identifica com as categorias binárias de gênero (masculino ou feminino). Ele* teve seu direito garantido no último dia 29 de junho – data seguinte ao Dia do Orgulho LGBTQIA+, após o Judiciário acatar o pedido feito pela DPE/BA.
“Eu não me identifico como homem, nem como mulher. Por isso, não quis fazer a retificação de nome e alterar o gênero para masculino”, relata Yuke, que foi assistido pela Defensoria Pública em Bom Jesus da Lapa. Antes, porém, tentou fazer constar em seu registro a inscrição de “gênero não definido”, mas teve seu pedido administrativo negado sob a alegação de que só poderia alterar o prenome se também alterasse o gênero para masculino.
“Diante do fato de que o provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ não inclui a possibilidade de alteração de gênero não binário de forma administrativa, não havia outra alternativa senão a judicialização da demanda”, conta a defensora pública Cláudia Conrado, que atuou no caso. Na petição feita ao Judiciário, ela também solicitou a inclusão do prenome “Yuke” no registro de nascimento de Tamires.
Ao acatar os pedidos feitos pela Defensoria, o juiz substituto Danillo Moura e Silva destacou o amparo normativo presente no Provimento Conjunto da Corregedoria e Tribunal de Justiça (TJ/BA), de maio deste ano. “A decisão surge de forma pacífica para reforçar o entendimento do Provimento Conjunto”, ressalta a defensora pública.
Cláudia explica ainda que, mesmo após decisão do TJ/BA possibilitando que essa inclusão de gênero não-binário fosse feita de forma administrativa, optou-se por manter o processo judicial. “Após mais de um ano de espera, não era o momento de desistir do processo e solicitar administrativamente o pedido. Seria desgastante para Tamires iniciar todo o procedimento, além da possibilidade de gerar custo com certidão do cartório de protesto”, explica.
Reconhecimento de identidade não binária
Em maio de 2020, após solicitação da Defensoria e do MP, o TJ/BA aprovou a inclusão de gênero não-binário nos registros civis, de forma administrativa, de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero. O provimento foi aprovado pelo corregedor-geral José Edvaldo Rocha Rotondano e o desembargador Jatahy Júnior em março deste ano.
A solicitação feita pelas instituições argumentou que o provimento do CNJ para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como o gênero masculino ou feminino. A partir da aprovação do provimento TJ/BA não é mais necessário judicializar ações desta natureza.
*A escolha do pronome foi realizada mediante consulta a Tamires, que se sente confortável com o uso de masculino ou feminino.
Por Ailton Sena DRT 5417/BA
Ascom - DPE-BA