Sexta-feira, Novembro 29, 2024
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Ação do MP pede cancelamento de debate de pré-candidatos a governador da Bahia na Band

Previsto para o dia 16 de agosto, PRE entende que é crime eleitoral e propõe multa de R$ 100 caso seja realizado

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado da Bahia (PRE-BA) ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) no qual pede concessão de tutela provisória liminar a fim de impedir a realização de debate entre candidatos ao governo da Bahia antes de 16 de agosto. A ação, com propósito de obtenção de tutela inibitória, visa impedir a realização de debate pela TV Band Bahia marcado para 7 de agosto – no dia 14, a emissora realizará o primeiro debate entre presidenciáveis. A Procuradoria considera que a realização dos debates nessas datas configura crime eleitoral.

A ação pede que, caso seja realizado o debate, seja aplicada multa de R$ 100 mil à emissora de televisão. “Nada obstante, vem sendo amplamente veiculado nos diversos meios de comunicação o calendário de debates eleitorais entre candidatos […], com eventos agendados para datas anteriores a esse marco temporal”, diz a peça assinada pelo procurador-regional eleitoral, Fernando Túlio da Silva e pelo procurador-regional eleitoral auxiliar, Cláudio Alberto Gusmão Cunha, que deve ser julgada pela desembargadora eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada.

Os procuradores sustentam ainda que “conquanto a norma não fixe uma data precisa para a realização de debates entre candidatos, a lógica do sistema conduz à inexorável interpretação de que tais eventos, notadamente porque inseridos no espectro de propaganda eleitoral, devem se submeter ao regime próprio dessas atos de campanha”. Os procuradores ainda ressaltam o alcance desses debates, que, conforme o Ibope, tiveram 21.3 pontos de audiência e alcançaram 7,5 milhões de espectadores em 2018.

Fernando Túlio e Cláudio Cunha apontam ainda que “rigorosamente, antes do dia 16 de agosto, qualquer iniciativa que contemple pedido de votos atrai a configuração de ilícito eleitoral e aplicação da respectiva pena de multa por propaganda antecipada, nos termos do artigo 36-A da Lei n. 9.504 – o que é praticamente inevitável em um típico debate eleitoral, que resta, advirta-se, absolutamente esvaziado com tais limitações”.

Os procuradores ainda pontuam que a realização dos debates deve ocorrer após o período final para homologação das candidaturas – 15 de agosto – de maneira que seja garantido que somente candidatos participem dos debates eleitorais. “Ou seja, a data acima especificada, 07 de maio de 2022, para a qual resta agendada a realização dos debates entre candidatos a governador, são anteriores mesmo ao termo final para a formalização do pedido de registro dos eventuais candidatos”, sustentam na representação apresentada ao TRE.

Ascom – PRE

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