Em abril do ano passado, com o agravamento da pandemia do novo Coronavírus, a Prefeitura de Ipiaú encaminhou a Assembleia Legislativa da Bahia, ALBA, protocolo que requisitou a instalação do Estado de Calamidade Pública do município. Ele foi imediatamente aprovado pelos parlamentares estaduais.
Por iniciativa do deputado estadual Eduardo Salles (PP), o decreto, este ano, foi renovado, como diz do texto próprio deputado, distribuído pelos canais de rede social.
APROVADO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE MINHA AUTORIA QUE RENOVA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA IPIAÚ – A votação ocorreu hoje e permite que a Prefeitura possa oferecer melhores serviços à população no combate à COVID-19, diminuindo a burocracia para direcionar mais recursos, mas respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A pandemia ainda não acabou e seguimos atentos para oferecer ao Executivo Municipal, neste momento difícil que vivemos, as ferramentas necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus. É com essa responsabilidade que continuarei a trabalhar ao lado da prefeita Maria Mendonça, do vice-prefeito Cesário Costa, do deputado federal Mário Júnior, dos vereadores da base, secretários e nosso grupo político para enfrentar esse momento de crise.
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DEPUTADO ESTADUAL EDUARDO SALLES
O que pode ser feito em um estado de calamidade pública?
Texto extraido do site Politeze!
Situações extremas requerem medidas extremas. É por isso que, em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Além disso, o governante passa a compartilhar responsabilidades com outros entes, principalmente o Governo Federal.
A Constituição permite que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios, sobre os quais falamos em nossa trilha sobre tributos. Além disso, o governante pode passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. O estado ou município afetado também pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade. Finalmente, a população atingida pode sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O Governo Federal normalmente ajuda em situações de emergência com itens de ajuda humanitária, envio da Defesa Civil ou até das Forças Armadas, além de recursos financeiros.
A Covid-19 em Ipiaú
Ontem, 21, a Secretaria de Saúde de Ipiaú informou que reunia 8.149 casos registrados como suspeitos. Destes, 2.335 casos foram confirmados como infectados pelo Covid-19.
Mas 2.268 pessoas já estão recuperadas, 18 estão em isolamento social, quatro estão internadas e 39 foram a óbito. 5.781 casos foram descartados e 38 pessoas aguardam resultado de exame.
“Nesse momento, temos 22 casos ativos.Obs: Dados da testagem dos profissionais e alunos das Escolas Estaduais foram contabilizados neste boletim em 03/07. O uso da máscara é indispensável, evite aglomerações, use álcool 70% e lave as mãos com água e sabão sempre que puder”, disse a secretaria.
Rede2D – Redação