Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas da Prefeitura de Salvador, de responsabilidade do prefeito Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, relativas ao exercício de 2019.
O parecer do conselheiro Raimundo Moreira recomendou, nas suas conclusões, um esforço concentrado para que se possa reverter o atual quadro, em que se observa um volume de dívida ativa que corresponde a 3,3 vezes a Receita Corrente Líquida – ao final do exercício de 2019. Durante o julgamento o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente apenas para a aplicação de uma multa “simbólica”, no valor de R$2 mil. E a realização de uma auditoria sobre os gastos com publicidade. No entanto, os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, pela aprovação com ressalvas, sem multa. Já o conselheiro Fernando Vita se julgou impedido de votar no processo, afirmando a sua relação de amizade com a família do prefeito.
A decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (16/12), realizada por meio eletrônico em atenção às medidas sanitárias de distanciamento social decorrentes da Covid-19, também recomendou ao prefeito que esclareça eventuais inconsistências quanto ao não pagamento a parcela dos professores da educação básica do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério. De acordo com o relatório, apenas 59,63% dos professores da educação básica estão recebendo salário em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74.
A Prefeitura de Salvador apresentou, segundo o conselheiro relator, um superávit de R$76.913.531,09. A receita arrecadada alcançou R$7.050.576.161,37 e a despesa total somou R$6.973.662.630,28. A receita cresceu 9,35% em relação ao exercício de 2018. Além disso, os recursos financeiros em caixa ao final do exercício – no montante de R$1.233.038.724,06 – foram suficientes para arcar com as obrigações de curto prazo, o que indica um equilíbrio fiscal nas contas públicas.
A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$2.404.650.544,71, que corresponde a 39,43% da receita corrente líquida do município, cumprindo, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2018, o percentual dos gastos correspondeu a 45,71% da RCL.
Os gastos realizados com publicidade alcançaram o percentual de 1,06% em relação à receita orçamentária arrecadada pelo município. Isso demonstra, segundo o relator, uma redução em relação a 2018, que foi de R$82.953.376 em 2018 (ou 1,29% da receita orçamentária) para R$74.796.308 em 2019. Os exercícios de 2015, 2016 e 2017 registraram percentuais de 1,30%, 0,95% e 0,32%, respectivamente.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu R$1.268.651.610,66 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que corresponde a 25,34% da receita resultante de impostos provenientes de transferências, superior ao mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$787.445.770,79, que representa 19,04% da arrecadação de impostos específicos, também atendendo ao mínimo de 15%. E, por fim, investiu 71,71% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, em cumprimento ao mínimo exigido de 60%.
Ainda na área da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, acima da meta projetada de 4,50. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB limitou-se a 3,90, abaixo da meta projetada de 4,00. O índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.
O acompanhamento técnico das contas, realizado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, indicou a existência de casos de terceirização de atividades finalísticas inerentes ao funcionamento da administração pública, o que configura a contratação de pessoal sem concurso público. O conselheiro Raimundo Moreira, no entanto, observou que os gastos foram incluídos no cálculo de pessoal – não havendo, portanto, burla ao índice de pessoal, no qual teve uma representação de 0,26%. Foram registrados ainda inserção incorreta de dados no sistema SIGA, do TCM; e a contratação por inexigibilidade de licitação de serviços de aquisição de cota de patrocínio, no valor de R$200 mil, sem atender aos requisitos legais.
Durante os debates, ao apresentar seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, sugeriu que o TCM “aja com maior rigor com Salvador, por ser a capital do estado, maior município, e por isso tem o dever de servir como exemplo para os demais”. Utilizando observações feitas no processo pelo procurador de contas, Danilo Diamantino – que propôs a aprovação com ressalvas e multa –, questionou a “delegação de poder” do Legislativo ao Executivo para a contratação de créditos suplementares. E também a baixa arrecadação da dívida ativa, que foi de apenas de 0,74%, ou R$280 milhões, em números absolutos.
O conselheiro Paolo Marconi apresentou ainda proposição para a realização de auditoria sobre os gastos com publicidade, lembrando que sugestão semelhante foi feita pelo MPC em anos anteriores. Segundo ele, o objetivo seria esclarecer o quanto foi gasto com publicidade legal e propaganda pela prefeitura, inclusive descriminando as despesas específicas com veículos de comunicação, como jornais, sites de notícias, entre outros.
O conselheiro relator, Raimundo Moreira, ao comentar as observações feitas pelo conselheiro Paolo Marconi, explicou que a maior parte do escriturado como dívida ativa – volume superior a R$21 bilhões – em sua maior parte trata-se de “créditos podres”, de difícil resgate, e que a prefeitura deveria fazer uma auditoria para eliminar do estoque, já que são irrecuperáveis. Destacou que todos os municípios e estados enfrentam dificuldade na cobrança da Dívida Consolidada Líquida. O governo federal – citou como exemplo – só conseguiu cobrar valores correspondentes a 0,9% do volume do acumulado. Com relação aos gastos com publicidade, disse que não vê abuso, e por isso, como em anos anteriores, não recomenda a realização de auditoria. Em relação aos créditos suplementares, disse que a Câmara dos Vereadores deu autorização ao prefeito para a contratação, ao aprovar a LOA.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em seu pronunciamento, elogiou a qualidade técnica do trabalho realizado pelo conselheiro Raimundo Moreira e a equipe de técnicos do TCM, que “pontuou com recomendações e orientações à administração, de forma didática”. Destacou que a Prefeitura de Salvador, pela sua importância, tem merecido toda atenção do TCM, e por isso inúmeras auditorias foram realizadas. O voto do conselheiro Raimundo Moreira foi elogiado também pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin.
Cabe recurso da decisão.
ASCOM – Tribunal de Contas dos Municípios – Bahia