O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ipiaú, da responsabilidade da prefeita Maria das Graças Mendonça, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em seu parecer, aplicou à prefeita uma multa no valor de R$10 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$220.152,52, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de pagamento de folhas salariais dos servidores. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (09/12), realizada por meio eletrônico. Outras seis prefeituras também tiveram contas de 2019 aprovadas com ressalvas na mesma sessão.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias determinou também, em seu voto, a realização de auditoria na prefeitura de Ipiaú para apurar supostos casos de contratação irregular de pessoal para a terceirização de mão-de-obra em diversas atividades da área da saúde. Isto teria ocorrido com a contratação da “Max Saúde Cooperativa de Trabalho”, por R$3.472.484,65 e da “Forte Saúde – Cooperativa de Trabalho em Serviços de Saúde” por R$2.471.685,72.
O município de Ipiaú apresentou uma receita de R$88.268.349,74 e promoveu despesas no total de R$86.759.796,91, o que levou a um superávit orçamentário de R$1.508.552,83. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$8.859.711,35, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal.
A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$45.467.962,03, que correspondeu a 52,88% da receita corrente líquida do município de R$85.980.746,94, respeitando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A prefeita também cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,90% dos recursos específicos na área da Educação, 17,75% dos recursos nas ações e serviços de Saúde e 81,75% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,70, abaixo da meta projetada de 4,80. Esse índice foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB alcançado foi de 3,80, também não atingindo a meta projetada de 4,20. O índice foi igual ao do Estado da Bahia, mas inferior ao Nacional, que foi de 4,60.
Por Ascom TCM