Na tarde desta segunda-feira, 13 de junho, a prefeita Maria das Graças (PP) emitiu decreto que adere ao toque de recolhe determinado pelo governador Rui Costa (PT) em 62 cidades da região metropolitana de Salvador e do interior do estado, onde é mais alarmante o avanço do vírus. Pelo decreto, ficam proibidas a circulação de pessoas à noite, restrição de atividades econômicas e a delimitação do funcionamento dos serviços essenciais. Ao assinar o decreto, o governador Rui Costa justificou:
“Estaremos com as medidas de restrição de circulação à noite para evitar, por exemplo, que muitos jovens se reúnam para beber em festas e encontros. Os prefeitos têm relatado muita dificuldade com essa situação que ajuda no aumento da contaminação. Também iremos aumentar a testagem das pessoas nestes municípios. Além disso, iremos adotar maior rigor na fiscalização para que os contaminados não saiam de casa”.
E nesta esteira, decretou a Prefeitura de Ipiaú:
”§ 2o – Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais após 18h, horário estabelecido para iniciar o toque de recolher, podendo funcionar apenas farmácias, postos de combustíveis, estes últimos em horário normal, bem como aqueles que estiverem fazendo entrega de alimentação em domicílio (delivery), a serviço de restaurantes/trailers, desde que devidamente cadastrado nos termos dispostos acima.“
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Rede2D – Redação