Terça-feira, Novembro 26, 2024
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Em Maraú, Claudinha não teve votos e pode anular todos os votos obtidos pelo seu partido, o Agir

Partido foi denunciado por fraude à cota de gênero. Se condenado, dançam os dois vereadores que elegeu: Haron Hane e Adson

Olha a fraude à cota de gênero também rodando as eleições municipais de 2024 do município que abriga a Península de Maraú, um dos mais encantadores trechos do litoral brasileiro.

É que o candidato não eleito, Felipe Francisco Gomes dos Santos – do PCdoB – foi buzinar na Justiça Eleitoral, acusando o Agir e seus candidatos a vereador de operarem com uma candidatura laranja, para cumprir a cota mínima de 30% de candidatas mulheres, exigida pela legislação do voto.

A acusação reclama a instalação de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e assim argumenta:

"Ao longo da campanha eleitoral constatou-se que uma das candidatas a vereadora pelo AGIR, a senhora CLAUDIA SANTOS CARDIM, nome de urna CLAUDINHA, não efetuou nenhum ato de campanha, a exemplo de discursos em comícios, participação em passeatas/carreatas/visitas domiciliares, estando alheia a todo o processo político no qual se propôs a participar".
"A senhora CLAUDIA SANTOS CARDIM é pessoa bastante conhecida do Município de Maraú, no entanto, mesmo com seu amplo círculo social, a apuração dos votos da eleição realizada no dia 06/10/2024 demonstra outra realidade, uma vez que a candidata CLAUDINHA não recebeu voto algum"

Claudinha, além de não ter obtido o próprio voto, o denunciante aponta como indício de fraude dela a “ausência de menção da sua candidatura nas suas redes sociais, inexistindo qualquer menção à sua candidatura à vereadora”.

Para Felipe Francisco, o caso de fraude à cota de gênero está muito bem tipificado, por reunir as três características vedadas pela legislação eleitoral.

  1. Votação zerada;
  2. Ausência de propaganda da sua candidatura nas suas redes sociais e
  3. Ausência de material publicitário de campanha, assim como discurso em comícios/passeatas/caminhadas.

A ação, então, reivindica como punição a anulação todos os votos recebidos pelos candidatos a vereador pelo Partido AGIR de Maraú, cassar os mandatos dos vereadores eleitos e decretar a inelegibilidade dos investigados.

Se a Justiça Eleitoral considerar procedente, não chegarão à Câmara de Vereadores de Maraú, para quadriênio 2025 a 2028, dois candidatos eleitos pelo Agir.

Edson Silva Nascimento – o Adson – perde os 491 votos obtidos e não exerce o que seria o terceiro mandato consecutivo. Haron Rane Sacramento verá anulados os seus 584 votos e não vai estrear como vereador.

Com zero voto, Claudinha pode afundar desempenho do Agir em Maraú

Cerco do TSE
De olhos atentos e querendo aplicar os rigores da lei nos infratores, o próprio TSE apurou que quase 800 candidatas que concorreram ao cargo de vereador não tiveram nenhum voto sequer, ou seja, nem delas mesmas. Casos como esses levam a Justiça Eleitoral a investigar fraudes à cota de gênero. 

Além disso, segundo o TSE, mais de 36 mil candidatos que concorreram às câmaras municipais receberam até 10 votos. Desses, quase 23 mil são mulheres, o equivalente a 62% do total.

Ainda apurou o atento TSE, pela segunda eleição consecutiva, ou seja, no pleito de 2020 e o deste ano, 241 candidatas que concorreram ao cargo de vereador tiveram o mesmo desempenho.

2D

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