O projeto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros
O Senado vai decidir sobre o projeto de lei que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.958/21 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 19 com mudanças.
O projeto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.
Na análise pela Câmara, os deputados fizeram duas alterações no texto aprovado pelos senadores, um substitutivo do relator, Humberto Costa (PT-PE), ao projeto original de Paim. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política pública. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.
O texto passou pelo Senado em maio, antes de seguir para a Câmara. Se for novamente aprovado, o projeto vai à sanção presidencial.
— Aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei, de minha autoria, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, o projeto retorna para votação no Senado. Mais inclusão! Mais justiça! — celebrou o senador Paulo Paim (PT-RS) por meio de sua conta em uma rede social.
Reserva
A medida estabelece que a reserva de 30% das vagas será aplicada em processos que ofertem duas ou mais vagas, incluindo também aquelas que surgirem durante a validade do concurso, como nas contratações temporárias ou processos seletivos para vagas imediatas. O texto abrange processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolve a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O cálculo das cotas será feito com base na oferta total de vagas, e, em caso de números fracionários, haverá arredondamento para garantir o cumprimento da reserva. A medida também se estende a eventuais vagas que possam ser criadas no decorrer da validade do certame.
Para concursos que ofereçam menos de duas vagas ou que sirvam apenas para formação de cadastro de reserva, candidatos de grupos específicos, como negros, pardos, indígenas e quilombolas, poderão se inscrever por meio da reserva de vagas, com a possibilidade de serem chamados caso surjam novas oportunidades durante o prazo de validade.
Outros Grupos
A proposta também estabelece regras para a alternância no preenchimento das vagas reservadas para diferentes grupos, incluindo pessoas com deficiência. O projeto prevê que as nomeações sejam feitas de forma proporcional, respeitando a relação entre o número total de vagas e a quantidade destinada a cada política de cotas.
Autodeclaração
De acordo com a proposta, as pessoas serão consideradas pretas ou pardas caso se autodeclararem assim, enquanto os indígenas serão reconhecidos com base na identificação com uma coletividade indígena, mesmo que não vivam em território tradicional. Já os quilombolas serão aqueles que se autodeclaram pertencentes a grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas.
A proposta também prevê medidas contra fraudes. Candidatos que se autodeclararem de forma indevida poderão ser desclassificados, e aqueles que já tiverem sido nomeados poderão ter a admissão anulada.
Além disso, candidatos que se inscreverem para disputar vagas reservadas também poderão concorrer às vagas de ampla concorrência, mas, em caso de aprovação, não serão computados nas vagas reservadas.
Fonte: Agência Senado