Na ação, a promotora pede, também em caráter de urgência, que cartões de crédito ou débito, pix ou outras modalidades possam ser utilizados pelo consumidor que acesse a BA 099
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, acionou hoje, dia 2, a Concessionária Litoral Norte (CLN) na Justiça para que disponibilize aos usuários dos serviços de pedágio na BA 099 formas de pagamento que não estejam vinculadas apenas à recepção de dinheiro em espécie.
Na ação, a promotora pede, também em caráter de urgência, que cartões de crédito ou débito, pix ou outras modalidades possam ser usadas pelo consumidor, sem que a CLN crie obstáculos ou dificuldades para essas formas alternativas de pagamento.
Pede ainda que se determine a instalação, ao longo da rodovia, BA 099, nos sentidos de ida e volta, de placas que informem, de modo satisfatório e adequado, que o pagamento do pedágio poderá ser feito de formas diversas ao dinheiro em espécie, dando destaque a essas informações.
A sinalização deverá informar ainda acerca das condições da pista. A ação pede que a Justiça estabeleça as mesmas obrigações de informação para divulgação no endereço eletrônico da CLN ou nas suas redes sociais.
A promotora de Justiça solicita ainda que informação referente à distância da praça de pedágio seja colocada, por determinação Judicial, de forma ostensiva a e durante todo o percurso da Rodovia BA-099, possibilitando ao usuário uma concepção do trajeto e o retorno antes do pedágio, à distância de pelo menos um quilômetro da praça de cobrança, “evitando a impossibilidade de desvio de trajeto por parte do motorista”.
A ação pede ainda que a Justiça determine à CLN a obrigação de coibir a prática de serviços paralelos ao pedágio, como a venda de bilhetes por ambulantes não autorizados, visto que “se trata de expediente ilegal, que expõe a vida, saúde e segurança dos consumidores”, cabendo à CLN denunciar o serviço paralelo aos órgãos públicos competentes.
Na ação, o MP solocita também que o Judiciário proíba a CLN de reter os veículos dos usuários dos serviços de pedágio que se encontrem impossibilitados de efetivar o pagamento em espécie, “visto que constitui cobrança vexatória vedada por Lei Federal”.
promotora pede que a CLN seja obrigada a agir como determina a Lei e, no caso da impossibilidade de pagamento no pedágio, não impedir o deslocamento do inadimplente, mas sim cobrar os valores devidos posteriormente, podendo inscrever o seu nome nos serviços de proteção ao crédito.
Pede ainda que seja obrigada a dispor de um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) adequado, “caracterizado pela eficiência, presteza e celeridade, para a resolução das demandas dos usuários dos serviços atinentes ao pedágio.
A ação solicita ainda que a Justiça determine que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) fiscalize o cumprimento das obrigações que venham ser estabelecidas à CLN.
Em caráter definitivo, a ação pede que a CLN seja obrigada a arcar com o pagamento dos danos morais individualizados sofridos pelos consumidores prejudicados pela má prestação dos serviços pela CLN, a serem fixados após a devida liquidação, promovida individual ou coletivamente.
Ainda que efetive o pagamento dos danos materiais, decorrentes das práticas abusivas implementadas por ela, bem como o pagamento do valor de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, causado difusamente à sociedade.
Gabriel Pinheiro
(DRT-BA2233)
Ascom – MP/BA