Além da emissão de oito alertas e ênfases para sete itens e apresentação de um Plano de Ação, num prazo de 120 dias, para a correção das fragilidades apontadas pela auditoria
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (1º), pela emissão do Parecer Prévio sobre as contas do Poder Executivo do exercício de 2022, na gestão do ex-governador Rui Costa, com proposta de aprovação, com quatro ressalvas, expedição de 43 recomendações, emissão de oito alertas e de ênfases para sete itens, além da apresentação de um Plano de Ação, num prazo de 120 dias, para a correção das fragilidades apontadas pela auditoria. O relator do processo foi o conselheiro Gildásio Penedo Filho, que apresentou relatório decidindo pela aprovação com ressalvas e recomendações.
O voto de Penedo foi seguido pelos conselheiros Antônio Honorato, João Bonfim, Carolina Matos, Inaldo Araújo e pelo presidente do TCE-BA, Marcus Vinícius de Barros Presídio. O conselheiro Pedro Lino foi o único a desaprovar as contas de Rui Costa.
RESSALVAS
– Transferência de recursos, em 2022, no montante de R$ 479,23 milhões, do Baprev (Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia) para custear despesas com inativos e pensionistas atrelados ao Funprev, sem que, para tanto, existisse respaldo judicial ou legal que amparasse esse tipo de procedimento;
– Expressivo montante de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) realizadas no exercício de 2022, gerando distorções relevantes nas Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado (DCCE), em contrariedade ao caráter de estrita excepcionalidade do procedimento e ao comando constitucional inserto no art. 167, inciso II, da Constituição Federal/1988 (item 2.6.3.5 da Seção Analítica).
– Fragilidades de controle da inadimplência relacionada à prestação de contas dos convênios e congêneres, ausência de sistema de gestão e controle de convênios e ausência de plataforma eletrônica para o controle das prestações de contas das parcerias regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
– Declínio (percentual e valorativo) dos gastos alocados na área finalística da Secretaria da Segurança Pública (SSP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado da Bahia em 2022, além do não cumprimento dos quantitativos dos quadros de policiais civis e militares previstos, respectivamente, nas Leis Estaduais 13.201/2014 e 11.370/2009.
ALERTAS
A Auditoria propôs, e foi aprovada, a emissão de oito alertas, que devem ser emitidos pelo TCE/BA ao chefe do Poder Executivo, para as seguintes situações:
– Fragilidades dos procedimentos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de políticas públicas comprometem a aferição e demonstração dos resultados dos programas, para atendimento ao quanto estipulado no art. 74, da Constituição Federal de 1988.
– Distorções causadas pelo uso indevido do registro de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) representam irregularidades na gestão orçamentária.
– Assunção de obrigações diretas superiores aos créditos orçamentários na Secretaria de Comunicação (Secom), Secretaria do Turismo (Setur)) e Gabinete do Governador representa irregularidade na gestão orçamentária.
– Subavaliação de Restos a Pagar (RPs), no valor de R$ 211,7 milhões, o que representa irregularidade na gestão orçamentária.
– Aumento no volume de convênios e outros instrumentos congêneres celebrados no exercício de 2022; as fragilidades nos instrumentos de fiscalização; e a possibilidade de inexecução dos objetos pactuados, com o consequente dano ao erário estadual, o que pode comprometer os resultados dos programas envolvidos e caracterizar irregularidades na gestão orçamentária.
– Ausência de regulamentação da ordem cronológica de pagamentos, associada com a ausência de publicação da relação das faturas emitidas pelos contratados da administração estadual, pode ocasionar irregularidades na gestão orçamentária e financeira.
– Ausência de registros individualizados (com identificação dos beneficiários) da execução orçamentária e financeira dos processos de precatórios caracterizando irregularidade na gestão orçamentária.
-Inclusão de despesas inelegíveis no cálculo do índice de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o que contraria o art. 71 da Lei Federal 9.394/1996 e representa irregularidade na gestão orçamentária.
RECOMENDAÇÕES
As 43 recomendações que devem ser expedidas abrangem os temas relativos ao acompanhamento das deliberações constantes de Pareceres Prévios, ao planejamento, transparência e gestão de ações de políticas públicas, ao controle interno, à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e a questões constitucionais e legais.
ÊNFASES
Por fim, além das ressalvas, recomendações e alertas, os conselheiros aprovaram que é necessário dar ênfase aos seguintes apontamentos:
– Revisão dos instrumentos de planejamento; b) Passivo Previdenciário; c) Transferência de recursos do Baprev para o Funprev; d) Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;
e) Contrato de PPP (Parceria Público-Privada) do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) do Subúrbio; f) Manutenção de contas bancárias sem escrituração; e g) Subavaliação da dívida com precatórios.
O Parecer Prévio aprovado será, agora, enviado para a Assembleia Legislativa da Bahia, juntamente com o Relatório Técnico-Analítico, para ser submetido ao julgamento dos deputados estaduais, como determina a Constituição do Estado.
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