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MPT acusa megaempresa sul-coreana de alimentos do oeste baiano de fraude

“A criação de uma cooperativa foi a forma encontrada para que os empregados não tivessem que seguir as leis trabalhistas brasileiras, o que configura fraude”, denuncia o Ministério Público do Trabalho, em ação judicial

Uma ação de R$20 milhões movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) começou a tramitar na Vara do Trabalho do município de Barreiras, no oeste da Bahia, expondo uma série de fraudes trabalhistas em uma comunidade sul-coreana no município de Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia.

Encabeçado pela Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda., o empreendimento tem capital de pessoas jurídicas com sede no Brasil e em outros países para produzir alimentos e exportar para a Coreia do Sul. A criação de uma cooperativa foi a forma encontrada para que os empregados não tivessem que seguir as leis trabalhistas brasileiras, o que configura fraude.

Organizados em uma falsa cooperativa, os trabalhadores têm que seguir regras sociais e religiosas para participar da comunidade. Mais de 200 famílias e nenhum contrato de trabalho. Alguns são cooperados, outros agregados. Ninguém recebe salários e as normas de saúde e segurança do trabalho brasileiras são ignoradas.

A cooperativa serve para supostamente eximir o empregador, um grupo econômico internacional de grande porte, de atender ao que prevê a lei. O MPT pede que o grupo econômico seja condenado a cumprir integralmente a legislação trabalhista brasileira e a indenizar a sociedade pelos ilícitos praticados até o momento em R$20 milhões.

O caso chegou ao MPT depois que uma tragédia se abateu na comunidade isolada de sul-coreanos instalada a partir de 2004 num dos municípios que compõem a nova fronteira agrícola do cerrado nordestino, Matopiba, em referência aos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

Em agosto de 2022, cinco crianças, de 5 a 11 anos, morreram soterradas numa obra de construção civil, em fazenda situada no município de Formosa do Rio Preto. O acidente ocorreu na Fazenda Oásis, complexo que abriga a Bom Amigo Doalnara, a Cooperativa Agrícola de Formosa do Rio Preto (Coafor) e um aglomerado de residências nas quais habitam os trabalhadores coreanos.

Interdição – Realizada sem atender a normas de saúde e segurança do trabalho, previstas na legislação brasileira, a obra foi interditada pela auditoria fiscal do trabalho desde a primeira inspeção realizada após a tragédia.

Ao coletar informações para o inquérito aberto por descumprimento de normas técnicas, os procuradores do MPT puxaram o fio do novelo e se depararam com algo muito mais grave e extenso: centenas de pessoas que trabalham sem receber salários, sem recolhimento de contribuições previdenciárias, sem qualquer amparo previsto na legislação brasileira, um oásis jurídico em favor de lucros de um grupo internacional.

O grupo adquiriu as terras no oeste baiano em 2004 e já dispõe de cinco fazendas no país, duas em São Paulo e três na Bahia. Com dez mil hectares, a Fazenda Oásis, palco do acidente que chamou a atenção para o empreendimento, é o maior projeto da Doalnara, rendendo 260 toneladas de alimentos na última colheita.

A produção local é basicamente de soja e arroz, além das necessidades da comunidade de trabalhadores, que busca não consumir produtos de fora do empreendimento. A maior parte dos trabalhadores chegou nos últimos três anos. Muitos imigraram com suas famílias, que vivem em uma vila dentro da propriedade.

Com a ação civil pública, o MPT busca sensibilizar a Justiça do Trabalho a impor medidas de saúde e segurança do trabalho e a regularização jurídica dos trabalhadores cooperativados. O órgão também quer a reparação da lesão coletiva causada, isto é, a indenização pelo dano moral coletivo.

O entendimento do MPT é o de que ao usar a cooperativa para fraudar relações de trabalho clássicas, as empresas lesam toda a sociedade, com a redução de recolhimentos legais sobre folha de pagamento, e cumprimento de uma série de exigências previstas na legislação brasileira para qualquer relação de trabalho.

Escrito por ASCOM em 07 Julho 2023

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