Prefeito foi multado em R$ 1.500
Na sessão desta terça-feira (20/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Santo Estevão, com o objetivo de analisar a remuneração e a qualificação dos profissionais do magistério no exercício de 2019. Em razão das irregularidades apuradas durante a fiscalização, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou multa de R$1,5 mil ao prefeito Rogério dos Santos Costa.
Também foi determinado ao prefeito que cumpra o piso salarial nacional aprovado para os profissionais do magistério público da educação básica e realize, com urgência, concurso público para provimento efetivo de profissionais da categoria.
A auditoria temática na área da Educação se destinou a avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação. Os recursos auditados pelo TCM alcançaram o expressivo montante de R$19.406.689,85.
A auditoria confirmou que – em 2019 – o pagamento dos professores da rede municipal não atendeu ao valor mínimo nacional, estabelecido pela Lei Federal nº 13.005/2014 e pela Lei nº 11.738/2008, aprovadas em 2019, que estabeleceu, no exercício, o valor de R$2.557,74 para 40h/semanal e R$1.278,87, para 20h/semanal. Diferentemente disso, os professores temporários – com carga horária de 20h – receberam, naquele ano, o valor correspondente a um salário mínimo de R$998,00 e, para os que tinham jornada de 40h semanais, a remuneração foi de R$1.996,00.
O relatório técnico registrou, ainda, que a carga horária cadastrada no sistema SIGA, do TCM, estava em desacordo com a carga horária contratada, e que houve o descumprimento da meta 18.1 – vez que a quantidade de profissionais de magistério que ocupa cargo de provimento efetivo é inferior a 90% do total. Além disso, a equipe técnica apurou que o último concurso público para provimento de cargos efetivos foi realizado em 2014, e que os processos seletivos realizados em 2018 foram destinados exclusivamente ao Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, acompanhou as conclusões do relatório técnico, e opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria temática, com aplicação de multa ao prefeito e recomendações.
Cabe recurso da decisão.
Ascom
TCM