O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia obteve na Justiça do Trabalho a condenação da Fundação José Silveira numa ação civil pública pelo não cumprimento das cotas para contratação de pessoas com deficiência (PCD) ou beneficiários reabilitados pelo INSS.
A ação foi movida após diversas tentativas de conciliação, para que a organização se adequasse, mas não houve interesse da organização em fechar um acordo. Com essa decisão, a fundação terá de contratar mais de 500 funcionários reabilitados pelo INSS ou com algum tipo de deficiência. A sentença foi proferida no dia 28 de abril e a organização social já foi notificada. Ainda cabe recurso.
O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 determina que para calcular o número mínimo de vagas reservadas à cota é necessário considerar o total de empregados, ou seja, matriz mais as filiais. Para empregadores com 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo de beneficiários, que envolvem reabilitados do INSS ou pessoas com deficiência (PCD). A instituição possuía, quando foi ajuizada a ação, no ano passado, 11.787 funcionários, tendo, assim, que empregar 589 trabalhadores com deficiência ou reabilitados, porém só apresentou 53 que se enquadram nessa categoria.
A fundação terá que pagar indenização de R$50 mil e cumprir diversas obrigações relacionadas ao trabalho que estavam sendo ignoradas. São elas: contratar pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS em número suficiente para atingir a cota prevista e manter a quantidade de modo que não fique abaixo do percentual fixado. A decisão prevê ainda que a fundação só poderá dispensar empregado integrante da cota legal após a contratação de substituto com deficiência ou reabilitado.
A sentença do juiz Marcelo Prata, titular da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, obriga a organização social a não exigir, na oferta da vaga de emprego para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social, experiência, grau de escolaridade e formação profissional incompatíveis com o exercício da atividade. Caso a experiência seja efetivamente necessária ao desempenho da função, o empregador deverá adotar providências para que essa pessoa adquira internamente as habilidades para o exercício do cargo. Deve também garantir que não sejam utilizados critérios relacionados à deficiência ou condição de reabilitado nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, bem como para a remuneração, a permanência no emprego, capacitação, reabilitação e ascensão profissional, evitando tratamento discriminatório.
O caso chegou ao conhecimento do MPT por denúncia sigilosa em dezembro de 2018. Foi instaurado inquérito que comprovou o descumprimento das cotas e várias tentativas de acordo para assinatura de termo de ajuste de conduta foram feitas, sem sucesso. Com o ajuizamento da ação, o procurador Luiz Barbosa pediu uma decisão liminar obrigando a fundação a atender as cotas, decisão proferida e agora confirmada. Caso haja descumprimento da decisão, a Fundação José Silveira está sujeita a multa diária de R$10 mil. Tanto a indenização por danos morais coletivos quanto eventuais multas devem ser depositados no Fundo de Promoção do Trabalho Decente do Estado da Bahia (Funtrad).
Ascom – MPT