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MPF obtém condenação da Coelba por linha de transmissão em terra indígena na Bahia

Sentença considerou danos morais coletivos e materiais causados pela instalação da linha no território em que vive a Comunidade Tuxá

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença condenando a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) pela construção de uma linha de transmissão no Território Indígena Tuxá, localizado no município de Banzaê (BA).

A sentença determinou que a Coelba pague indenização à Comunidade Tuxá, equivalente ao dobro do valor da terra por onde passa a linha de transmissão de energia que atravessa a terra indígena. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos indígenas.

A Justiça Federal também proibiu a Coelba e seus funcionários de entrarem no território dos Tuxá de Banzaê sem prévia comunicação à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e aos próprios indígenas, exceto em situações de extrema urgência que representem ameaça à integridade física ou à vida dos Tuxá. O descumprimento desta determinação acarretará multa diária no valor de 10 salários mínimos por dia de invasão.

Na sentença, a Justiça reconheceu que a instalação da linha de transmissão acarreta sérias consequências de ordem econômica não só no valor do imóvel, mas também na produtividade e nos rendimentos originados das atividades desenvolvidas no local, o que dá direito à indenização.

Além dos danos materiais, também foram considerados os danos morais decorrentes da tensão gerada na comunidade em razão do temor constante de acidentes elétricos e da retirada da defesa natural do território, provocando o receio de invasões pelo corredor devastado para a instalação da linha de transmissão.

O MPF também apontou à Justiça a crença da Comunidade Tuxá de que os Encantados habitam a mata de jurema, onde está localizada a linha de transmissão na Fazenda Sítio. Os indígenas temiam que a supressão da vegetação local afugentasse essas entidades. A decisão judicial também considerou esse ponto para condenar a Coelba ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Comunidade reassentada – A comunidade indígena Tuxá de Banzaê, oriunda da etnia Tuxá da cidade de Rodelas (BA), foi obrigada a deixar sua terra tradicional na década de 1980 devido à construção da Hidroelétrica de Itaparica pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). Seu território foi inundado, levando à fragmentação da comunidade em sete grupos distintos.

Desde 2008, a comunidade Tuxá foi reassentada na Fazenda Sítio, que abrange área de 409 hectares e foi adquirida pela Funai com recursos da Chesf, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecido em ação judicial.

O MPF destaca que a necessidade de um território para a sobrevivência física e cultural das etnias indígenas é a mesma, ainda que venham a ocupar outros espaços geográficos, distintos de seu território tradicional. Para o procurador da República Samir Nachef, “as terras, para eles, mantêm o mesmo elemento visceral de sempre. Isso é inerente à própria condição de indígena”.

Para o MPF, “a Terra Indígena Fazenda Sítio possui o mesmo estatuto que as demais terras indígenas Tuxá – todas adquiridas na década de 1980 a fim de reassentar as famílias tuxá compulsoriamente deslocadas pela hidrelétrica de Itaparica –, povo que enfrenta um dos mais dramáticos e longos processos de expropriação fundiária no nordeste indígena”.

Íntegra da sentença

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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