Mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual
O Município de Santo Estêvão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual e se comprometeu a concluir a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município, que contempla a gestão de resíduos sólidos, realizada atualmente de forma irregular em uma área de “lixão”.
O acordo, firmado ontem, dia 16, junto ao promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, deverá ser cumprido em até 12 meses e prevê a proibição do trabalho de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na área, bem como a contratação de associação de catadores para atuar na coleta seletiva.
O acordo prevê que os catadores que hoje atuam de forma informal no lixão sejam cadastrados e incluídos na associação de catadores contratada pelo Município. Um local para triagem e reciclagem dos materiais, fora da área de lixão, deverá ser cedido pelo Município, bem como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os catadores.
O Município se comprometeu também a implantar a coleta seletiva em todos os prédios públicos, próprios ou não, onde funcionem órgãos ou serviços municipais.
Dentro de 18 meses, a contar da assinatura do TAC, o Município deverá estruturar um aterro sanitário regularmente estruturado, em área diversa de onde hoje funciona o lixão, para a destinação adequada dos resíduos.
Até a conclusão do aterro, como “medidas de remediação”, o Município deverá isolar a área do lixão, com cercamento e tranca, permitindo acesso apenas aos agentes de limpeza urbana e demais pessoas autorizadas.
Durante o período de transição, o Município assumiu a responsabilidade de não queimar resíduos na área do lixão, coletar e depositar em valas cobertas material decorrente de abate de animais.
O TAC prevê ainda que o Município exija que os geradores de resíduos de abate, construção civil e serviços de saúde interrompam o descarte desses resíduos no local do lixão, promovendo a destinação final adequada de seus resíduos.
Gabriel Pinheiro
(DRT/BA 2233)
Ascom – MP/BA