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Na Câmara de Ipiaú, luta contra a Cosip chega ao terceiro round

O vereador Edson Marques (Solidariedade), em 2020, foi um dos autores do projeto de lei que tentou suspender temporariamente a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública. Rejeitado, ele disse: “Tem meia dúzia de vereadores que fazem o que a prefeita quer e não o que o povo quer”

Hoje, quinta-feira (18/5), pode ser submetido aos 13 parlamentares que compõem a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiaú, uma iniciativa de autoria do vereador Lucas de Vavá (PSD), que tenta reduzir de 20% para 10% a alíquota da Cosip – Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública.

Olhares voltados para o emblemático voto do vereador do Solidariedade, Edson Marques. Ele era de oposição, mas lançou-se aos braços do executivo e hoje é membro da bancada que diz amém à prefeita Maria das Graças Mendonça (PP).

Em 2020, quando exercia o mandato como suplente, ele foi um dos autores de um projeto de lei que tentou, pela primeira vez, suspender a Cosip.

Aquele primeiro round do embate se materializou no Projeto de Lei Nº 001 de abril de 2020, que pretendeu, em 27 de abril de 2020: “Instituir isenção imediata da cobrança de Contribuição de Iluminação Pública por parte da Prefeitura Municipal de Ipiaú e determina a proibição da cobrança em todo o território municipal enquanto durar o estado de calamidade pública, pelo prazo de 180 dias, e dá outras providências”.

Ele foi de autoria, além de Edson, dos vereadores que formavam a oposição, à época: San de Paulista, Simone Coutinho, Emerson Fit, Lucas de Jesus e Pery de Margarete – que justificavam que o projeto vinha em socorro, sobretudo, aos comerciantes, que foram obrigados a fechar as suas lojas, por decreto municipal motivado pela pandemia do Covid-19.

“Tem comerciante de Ipiaú que paga R$ 600 de TIP”, lembrou Edson Marques lá em maio de 2020, quando foi entrevistado no Programa Visão da Rede2D, que era exibido via Youtube.

O projeto foi rejeitado e ele ficou na bronca com os seus adversários, à época, que compunham a bancada de sustentação ao executivo, vociferando:

“Tem meia dúzia de vereadores que só fazem o que a prefeita quer e não o que o povo quer"

Edson Marques, em 2020

Na entrevista, datada de 29 de maio de 2020, Edson da Star Vídeo ainda disse:

"Um projeto deste, Gil, o cara fecha o olho, é para o bem de Ipiaú"

Edson Marques, em 2020

Agora, o vereador tem uma segunda oportunidade de fechar os olhos e votar. Resta saber se terá coragem de virar as costas para a determinação do executivo e não ser um vereador que só faz o que a prefeita quer.

A metamorfose do vereador Edson Marques coincidiu com uma nova temporada profissional para seu filho, Hudson Machado Marques, nomeado em janeiro deste ano para um cargo em comissão assessor técnico na Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Ipiaú.

Trecho da entrevista de Edson Marques: 29 de maio de 2020

Contra, à época

Daquela turma autora do Projeto de Lei Nº 001 de abril de 2020, permanecem vereadores San de Paulista (Solidariedade) – que era presidente da Câmara – além de Edson Marques.

Os sete vereadores da situação votaram contra, eram: Cláudio Nascimento, Robson Moreira, Andréia Novaes, Orlando Santos, Jô da AABB, Carlinhos e Lucas de Vavá.

Destes, permanecem ocupando um assento na Câmara de Vereadores de Ipiaú: Cláudio Nascimento (PSD), Robson Moreira (PP), Orlando Santos (PP), Lucas de Vavá (PSD) e Andreia Novaes (PP), a única, entre estes, que segue na bancada da Prefeita. Os outros percorreram caminho inverso ao de Edson Marques: racharam e estão na oposição.

O placar – oposição x situação – é o mesmo daquele maio de 2020: 7 a 6 favor da bancada da prefeita. Mas as convicções, na política, jamais são as mesmas: mudam no tempo, no espaço e, sobretudo, na conveniência

Trecho da entrevista de Edson Marques: 29 de maio de 2020

Terceiro round, redução de 20% para 10%

Como foi ressuscitado, por desarquivamento, o projeto de lei em 24 de março de 2021, que também foi rejeitado, a luta contra a tip chega ao terceiro round. Ele pedia: “ suspensão da cobrança e do pagamento da Taxa de Iluminação Publica – TIP no município de Ipiaú-Bahia e dá outras providencias. Parágrafo 1° – Fica suspensa por noventa dias a cobrança da Taxa de Iluminação pública.

Agora, o vereador Lucas de Vavá apresentou emenda modificativa ao projeto de lei 3/2021, introduzindo o seguinte texto:

“Art. 2º – Fica instituída em todo o território do Município de Ipiaú, a partir da aprovação dessa lei, a redução do percentual da cobrança da Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, que fora instituída por lei municipal e alterada por meio do art. 4º da lei municipal nº 2.283 de 02 de outubro de 2017, sobre o valor líquido da fatura, que passará a viger no percentual de 10% nas faixas de consumo a partir de 101 kWh

A norma alcança consumidores de pessoa física e pessoa jurídica e estabelece um prazo de 30 dias mapear e indicar as localidades que serão beneficiadas com a redução. O consumo inferior a 101 KWh já é isento de cobrança.

O projeto de Lei de 3/2021 volta o jogo emendado e pretendendo não suspender a Cosip, mas reduzir a metade sua alíquota, de 20% para 10% sobre o valor total da fatura mensal de energia elétrica do consumidor. Atualmente, é assim a forma de cobrança, veja a tabela abaixo:

Lucas de assim justifica a apresentação do projeto:

“Preliminarmente, cumpre salientar, que o objetivo do presente projeto é coibir cobrança da Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, que fora instituída por lei municipal e alterada por meio do art. 4º da lei municipal nº 2.283 de 02 de outubro de 2017, as famílias e empresas atingidas pelas fortes chuvas durante o termino do ano de 2022, o que resultado em decretação do Estado de Calamidade no Município de Ipiaú”

Código Tributário e de Rendas do Município

A criação da Cosip recua, ainda, a administração do ex-prefeito José Andrade Mendonça (2001 a 2008). É fixada pelo Art. 151 do do Código Tributário e de Rendas do Município de Ipiaú, criado pela Lei Nº 178 de 30 de dezembro de 2003.

A contribuição compulsória se destina ao custeio da iluminação pública e compreende as despesas com o consumo de energia para iluminação de vias, logradouros e demais
bens públicos. Além da instalação, a manutenção, o melhoramento, a modernização e a
expansão da rede de iluminação pública.

O procurador jurídico  da Câmara, Thiago Fontoura,  assegura que não há qualquer  tipo de ilegalidade no postulado de reduzir a alíquota da Cosip e fundamenta:  “Consta na justificativa do projeto em destaque o posicionamento do STF que fixou jurisprudência pacífica no Agravo 743480, no sentido que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção destrutivos e consequentemente diminuição de receitas”,  argumenta o advogado, em um dos trechos de comunicado dirigido à redação da Rede 2D.

Acesse aqui a íntegra do projeto de Lucas de Vavá

2D

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