Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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Em Alagoinhas, Justiça acata pedido da Defensoria e determina religação de energia elétrica de abrigo de idosos

A atuação judicial também possibilitou a abertura de um canal de diálogo com a concessionária para renegociação da dívida em aberto

O Judiciário atendeu a um pedido da Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA e determinou que fosse restabelecido o fornecimento de energia elétrica de um abrigo de idosos. Enfrentando dificuldades financeiras, a unidade de acolhimento sediada em Alagoinhas, no Agreste baiano, teve o serviço interrompido por falta de pagamento. Cerca de 20 idosos que precisam de aparelhos elétricos para sobrevivência são acolhidos pela instituição.

“Nós temos pessoas acamadas, algumas precisam de nebulização e alimentação pastosa. Para tudo isso, dependemos de energia elétrica”, explica uma colaboradora da instituição que preferiu não se identificar. “Uma igreja se ofereceu para pagar a conta e vinha fazendo isso, mas depois da pandemia tivemos o primeiro corte de energia e eu soube da dívida em aberto”, conta.

Mesmo com problemas financeiros, o abrigo de idosos vêm tentando negociar o pagamento da dívida e, antes do corte mais recente, buscou o auxílio da Defensoria para intermediar o diálogo com a concessionária e garantir um acordo que respeitasse as peculiaridades do abrigo. Nesse sentido, foi enviado um ofício solicitando reunião para renegociar o débito e que a empresa se abstivesse de promover um novo corte de energia devido ao risco à vida dos idosos.

A decisão por ajuizar a ação foi tomada após interrupção do serviço de energia elétrica em pleno domingo de Páscoa sem que os pedidos da Defensoria tivessem sido atendidos. “Passamos o dia no escuro. Só pudemos alimentar os idosos com mingau. Mas aqueles que precisam de nebulização [tratamento para pessoas com problemas respiratórios] têm que fazer o procedimento de 6 em seis horas ou começam a ficar roxos”, relata a responsável pela instituição.

Mesmo não estando no plantão quando foi realizado o corte, a defensora pública Jamara Saldanha preferiu ela mesma ingressar com a ação judicial. Entre os fundamentos usados para o pedido de restabelecimento da energia elétrica, destacou a responsabilidade coletiva, prevista no Estatuto do Idoso, de assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais.

Em um trecho da petição, a defensora pública classifica a interrupção do serviço como “desrespeito à vida digna, à saúde, alimentação, higiene de 17 idosos que dependem de todos, comunidade, sociedade, poder público para que vivam com dignidade a fase da vida que mais requer atenção”.

“Realizar o corte de energia elétrica em casos como esse demonstra um total descaso da concessionária com a vida de 17 idosos, uma vez que o corte da energia só coloca em risco a vida desses idosos que suplicam, por meio de sua representante legal, que seja realizado um novo acordo”, argumenta a defensora pública Jamara Saldanha na petição.

Na decisão proferida no último dia 09 de abril, além de determinar o prazo máximo de 6hs para que o serviço fosse restabelecido, o Judiciário determinou uma multa diária de R$1000,00 em caso de descumprimento e a responsabilização dos diretores da concessionária de energia pelas consequências da interrupção do serviço.

Outro ganho da decisão judicial foi a abertura de um canal de comunicação com o escritório jurídico para renegociar a dívida. “Estamos finalizando a minuta, em fase final para assinatura”, conta Jamara Saldanha.

Por Ailton Sena
DRT 5417/BA
Cecom – DPE/BA

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