Terça-feira, Novembro 26, 2024
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TCE divulga resultados preliminares da Fiscalização Ordenada nas escolas baianas

Das 36 visitadas, 35 não detinham o alvará ou licença. 26 escolas (72,22%) não possuíam instalações esportivas e 19 (52,78%) não contavam com biblioteca em suas estruturas. Também foi apurado que 18 unidades (56,25%) não apresentavam laboratórios ou sala de informática

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) divulgou, na tarde de quinta-feira (27.04), o resultado preliminar da Fiscalização Ordenada nas escolas públicas, ocorrida nos dias 24, 25 e 26 desta semana. A Operação Educação consistiu em uma auditoria simultânea nas unidades de ensino, em conjunto com os demais 32 Tribunais de Contas do país.

O propósito da Fiscalização Ordenada nacional foi verificar in loco as condições de funcionamento das escolas a partir de amostra selecionada com base no nível de criticidade previamente conhecido, levantado a partir de informações do Censo Escolar da Educação Básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, 2022).

Conforme os registros dos auditores, durante a execução da Fiscalização Ordenada feita pelo TCE/BA, que abrangeu a visitação de 36 escolas estaduais em 20 municípios, destacam-se algumas situações que merecerão melhor apuração auditorial com base na análise dos resultados do questionário aplicado durante o levantamento.

Das 36 escolas visitadas, 14 não possuíam recursos de acessibilidade em suas vias de circulação, o que corresponde a 61%. As instalações dos banheiros não estavam adaptadas em 15 dessas escolas (41,67%). Em 16 unidades, foram observadas inadequações aparentes nas paredes das salas de aulas inspecionadas, o que representa 44,44%. Entre as inadequações, destacam-se rachaduras/trincas, falhas de pintura, infiltrações/mofo e salas vandalizadas.

Nenhuma das escolas visitadas possuía auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) com prazo de validade vigente, sendo que em 31 delas (86,11%) não havia a instalação de hidrantes. Foi observado também que 15 prédios escolares não dispunham de extintores com gás carbônico/pó químico/água. Foi constatado ainda que, dos 21 extintores encontrados nas unidades, sete estavam fora do prazo de validade.

No que diz respeito à alimentação escolar, todas as escolas inspecionadas pelas equipes de auditoria possuíam cozinhas, mas 35 delas não detinham o alvará ou licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária. Em relação à recreação dos estudantes, os auditores evidenciaram que 26 escolas (72,22%) não possuíam instalações esportivas e 19 (52,78%) não contavam com biblioteca em suas estruturas. Também foi apurado que 18 unidades (56,25%) não apresentavam laboratórios ou sala de informática com computadores para os alunos.

Outra observação feita pela auditoria foi a de que, das 36 escolas visitadas, oito (22,22%) não possuíam câmeras de segurança, constatando-se também que 19 (52,78%) não contavam com vigilância particular ou ronda escolar.

Esses registros foram coletados pela equipe de auditores que foi a campo com o intuito de sinalizar para a Secretaria da Educação (SEC) essas inconsistências observadas, de forma geral, a fim de que os gestores possam corrigi-las e, dessa forma, o TCE/BA possa contribuir para a melhoria da política pública em educação.

Confira aqui o relatório consolidado da Fiscalização Ordenada nas 36 escolas públicas do estado da Bahia.

Ascom – TCE

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