Acionou a Justiça para que, em caráter liminar, proíba a Amil de negar cobertura de exames, internações, intervenções cirúrgicas, tratamentos, medicamentos e procedimentos necessários para a manutenção da vida
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, acionou a Justiça para que, em caráter liminar, proíba a Amil Assistência Médica Internacional SA de negar cobertura de exames, internações, intervenções cirúrgicas, tratamentos, medicamentos e demais procedimentos médicos necessários para a manutenção da vida, saúde e segurança aos seus usuários.
A ação, ajuizada hoje, dia 20, visa garantir os direitos dos usuários dos planos de saúde nas modalidades individual, familiar, e natureza coletiva ou por adesão contratados junto à empresa prestadora de serviços de saúde. A ação pede que a Justiça impeça a empresa de impor obstáculos ou entraves ao atendimento dos usuários dos serviços de assistência suplementar.
Na ação, a promotora de Justiça requer que a Amil seja obrigada pela Justiça a oferecer um plano-referência de assistência à saúde com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, contemplando atendimentos essenciais. A cobertura deverá compreender partos e tratamentos, realizados no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar.
A ação solicita ainda que a Amil seja obrigada a cobrir os custos necessários para os tratamentos e procedimentos indicados pelos médicos ou odontólogos assistentes que, embora não estejam entre os procedimentos previstos para os segurados pelos contratos de assistência suplementar à saúde, contem com “comprovação de eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas”.
Na ação, a promotora pede também que a Amil seja proibida judicialmente de efetivar o descredenciamento indevido de hospitais, clínicas, laboratórios, estabelecimentos de saúde e demais prestadores; e que, quando necessária, a substituição de unidade hospitalar por outra equivalente, seja feita mediante a comunicação aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar, com 30 dias de antecedência.
A ação se baseou em inquérito civil que constatou uma série de violações aos direitos do consumidor na prestação dos serviços de saúde contratados junto à Amil.
Dentre as irregularidades, estão a “negativa de cobertura de exames, internações, intervenções cirúrgicas, medicamentos e demais procedimentos médicos”, tanto nos contratos individuais e familiares, quanto naqueles de natureza coletiva ou por adesão.
Foi detectado também que a operadora de planos de saúde não tem prestado informações de forma precisa, “seja no contrato ou nas fases pré e pós contratuais”, o rol de procedimentos médicos devidamente cobertos pela assistência médica.
Gabriel Pinheiro
(DRT/BA 2233)
Secom – MP/BA