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Dos 1716 servidores da Prefeitura de Ubaitaba, 915 são temporários

Chama a atenção a diferenciada população de servidores do município e a opção da Prefeitura por mão-de-obra que so pode ser contratada em situações excepcionais

Neste caso, chama a atenção aposta da gestão do Asclepíades de Almeida Queiroz, o Bêda (MDB) na contratação por temporada: são 915 servidores ou 53,32% do total, um investimento mensal de R$ 1.569.091,58.

O dado que torna ainda mais curiosa a aposta da Prefeitura pela mão-de-obra temporária é que a legislação estabelece que ela pode ser contratada apenas em caso de excepcional interesse público. Por isso, a população destes servidores costuma ser em menor número nas prefeituras.

Estes servidores servem a eventualidades, são recrutados para cumprir empreitadas temporárias, como o próprio nome diz. É de se questionar, então, o que vem acontecendo nos limites territoriais do município de Ubaitaba para que a prefeitura precise juntar 915 pessoas para prestar serviços de caráter excepcional?

UbaitabaQTFolha em R$
Comissionados2601.051.051,88
acesse
Efetivos532986.101,14
acesse
Temporários9151.569.091,58
acesse
Agentes
Políticos
973.900,00
acesse
Totais17163.680.144,60

Para além dos servidores públicos temporários, chama a atenção, também, a população geral de servidores na Prefeitura de Ubaitaba: 1716. Isso, para uma cidade de 17.626 habitantes, segundo a prévia do Censo 2022 do IBGE: significa dizer um 1 servidor público para cada habitantes 10 habitantes.

Num comparativo com Ipiaú – que tem população de 43.078 habitantes e 1.108 servidores – Ubaitaba tem uma folgada vantagem. Em Ipiaú, é um servidor para cada grupo de 38 habitantes.

Imagem Google Maps: O Rio de Contas separa Ubaitaba de Aurelino Leal

Visão generosa
Numa visão generosa, a Prefeitura vai salvando a pátria, dada a limitada capacidade de oportunidades profissionais no mercado privado local. A prefeitura emprega muito por socorro.

Num ponto de vista mais incauto, de consciência mais crítica, a gestão de Bêda apenas reedita um típico modus operandi. Emprega muito, mas sem concurso público, para ter no emprego público uma moeda de troca eleitoral.

Investido no cargo público pela via do concurso, o servidor tem a prerrogativa da estabilidade e não se obriga a vincular-se politicamente ao cabra que está sentando na cadeira de prefeito.

Temporários e cargos em comissão, pela precariedade trabalhista de seu vínculo, não tem o mesmo direito dos efetivos e custam bem menos.

E-TCM Novembro
Os dados foram coletados junto ao E-TCM, portal de transparência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Eles são fornecidos ao TCM pelas próprias prefeituras. Referem-se ao mês de novembro, o mais recente que lá consta. Por isso, principalmente no caso dos servidores temporários, os números já podem ter sofrido alterações, mas nada que possa comprometer a análise.

Servidores
Os temporários  
São aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, art. 37, IX, da Constituição Federal; O regime a eles imposto é o contratual, sem vínculo com cargo ou emprego público.
Cargo efetivo 
É aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos. Neste caso, o servidor tem a prerrogativa da estabilidade e não pode ser livremente exonerado pelo prefeito da vez.
Os cargos comissionados 
São aqueles cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração do prefeito. Por se tratar de um cargo cuja ocupação é determinada por uma indicação de autoridade competente, não há a necessidade de aprovação em concurso público. A lei estabelece que devem servir a funções de chefia e assessoramento.
Prefeito, vice e secretários são chamados pelo TCM de  agentes políticos. 

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