Ouça. Confira o que disseram no rádio Isabelle Velúcia e Thatiana Eça, procuradora da jurídica da Prefeitura e diretora geral da APLB Vale Rio de Contas, respectivamente
Decretos desta última quinta-feira (26/1) , baixados pela Prefeita Maria das Graças Mendonça (PP), declararam como vagos os cargos de 232 servidores efetivos da Prefeitura de Ipiaú.
Estabelece o “art 1º” de todos os 232 decretos, que tem o mesmo teor de fundamentação, mudando-se apenas o nome do servidor:
“DECRETA Art. 1º – Fica declarada a vacância do cargo público, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal do Município de Ipiaú, ocupado pelo(a) servidor(a) ADAILTA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 89, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)“
Dentre estes 232, estão 163 servidores públicos efetivos que compõem a Rede Municipal Pública de Ensino do município de Ipiaú.
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noticiou o fato com exclusividade e agora traz as reações das duas partes envolvidas na contenda que promete ganhar os tribunais e todos os seus degraus.
Pela Prefeitura, se manifestou a procuradora Jurídica, Isabelle Velúcia Dias de Araújo, em entrevista ao programa Panorama 91, ancorado pelo radialista Beto Marques, na Ipiaú FM 91,1.
Ela argumentou da impossibilidade jurídica de permanência deles entre os quadros de servidores da Prefeitura, porque já aposentados pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. E citou a normal constitucional que consta dos 232 decretos:
“CONSIDERANDO as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019 (Reforma da Previdência), de 12 de novembro de 2019, que incluiu o §14, no artigo 37 da Constituição Federal/88, da qual dispõe que a aposentadoria concedido com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição“
De acordo com a procuradora, as declarações de vacância decorrem de imposição legal – de lei constitucional – e a Prefeitura incorreria em prática de improbidade administrativa se não adotasse a providência administrativa de desligamento dos 232 servidores.
Mas esclarece Isabelle Araújo que, mediante a aprovação em um novo concurso público, o servidor pode retornar a Prefeitura de Ipiaú.
Isabelle Araújo também argumenta que estes servidores são todos vinculados a Prefeitura por regime jurídico estatutário (e não celetista) e por isso não tem o direito as chamadas verbas rescisórias típicas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
"O que eles estão pleiteando são o pagamento das licenças-prêmio não gozadas",
diz a procuradora. "Mas estes podem ser pleiteados na Justiça os pagamentos dos valores. Mas a Prefeitura não pode pagar os valores sem uma ordem judicial, porque a lei só autoriza o gozo",
acrescenta.
A APLB – Thatiana Eça
Na Ubatã FM 91,9, a professora Thatiana Eça – diretora-geral da APLB Vale Rio de Contas – chamou de massacre as 232 demissões. "Literalmente, um massacre, a Prefeita de Ipiaú, num gesto truculento, ficam nas rádios de Ipiaú dizendo que pagou tudo. Nenhum servidor recebeu nada",
contrapõe Thatiana.
Thatiana ainda diz que os servidores foram surpreendidos, porque não foram chamados para serem informados do desligamento.
Ela coloca também que, em reunião com os gestores de Educação do município, foram apresentadas diversas propostas alternativas as demissões, como um programa de demissão voluntária, mas nada foi aceito e considerado.
A professora chama de inverdade o argumento da Prefeitura, de que foi obrigada exonerar por força de lei. "Desafio a prefeita a apresentar qual foi a decisão judicial que obriga a ela a fazer as demissões",
convida Thatiana.
Na sua linha de argumentação, Tathiana Eça também cita os casos dos municípios de Aiquara e Ubatã, que não demitiram os servidores aposentados pelo INSS.
"Nós não podemos assistir o serviço público ser desmontados desta forma. São professores que tem um legado na educação e foram tratados como saco de lixo, jogados fora",
avalia Thatiana Eça
Os áudios
Ouça íntegra dos áudios das entrevistas. A 2D
foi a única a trazer as manifestações das partes em contrário. Nas emissoras de rádio de Ipiaú, a APLB não tem espaço e não fala. A professora Thatiana precisou ser ouvida pela FM Ubatã, que não cuidou de ouvir a parte em contrário.
As emissoras de rádio são resultado de concessão pública e tem o dever institucional, por imposição do Estado Democrático de Direito, de permitir a livre e plural manifestação de todos os segmentos da sociedade.
Quem tem palanque é partido político.
Acesse aqui os decretos
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