Segundo a prévia do Censo de 2022, município caiu de 54.913 para 46.026 habitantes, coeficiente caiu de 2.2 para 2.0
A liminar foi concedida após a prefeitura ingressar com uma ação contra os dados prévios do Censo 2022 do IBGE.
Estes dados são utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo de quotas na fixação do coeficiente do FPM. Os dados prévios da população dos municípios coletados pelo Censo 2022 apontam queda populacional em Jaguaquara.
De acordo com a prévia do Censo, divulgada em dezembro de 2022, o município possui 46.026 habitantes e tinha 54.613 na estimativa de 2021.
Com a redução, além de queda no repasse do fundo, o que afeta áreas essenciais como saúde, por exemplo, Jaguaquara pode sofrer diminuição no quadro de vereadores, passando de 15 para 13, a partir da próxima legislatura que se inicia em 2025.
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana impôs multa de R$ 10 mil/dia em caso de descumprimento e reconhece que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo.
”Desse modo, os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total. Além do mais, a própria decisão do TCU prevê que os municípios disporão de trinta dias para apresentar contestação em relação aos coeficientes apresentados, sem que, contudo, seja obstada a imediata aplicabilidade do coeficiente obtido. Destaco, no ponto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça envolvendo ajustes de coeficiente de distribuição do FPM em razão de correções de dados”,
afirmou o magistrado.
Censo x Estimativa
O IBGE divulgou, em 28 de dezembro de 2022, a prévia da população dos municípios com base nos dados coletados pelo Censo Demográfico 2022 até o dia 25 de dezembro, que mostra que o Brasil chegou a 207.750.291 habitantes este ano. Veja a lista completa aqui.
O censo é decenal – ocorre a cada 10 anos – é e posto como a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do País e em seus recortes territoriais internos, tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do Território Nacional
Por outro lado, IBGE divulga as estimativas de população estaduais e municipais desde 1975. A partir de 1992, passou a publicá-las no Diário Oficial da União, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n. 8.443, de 16.07.1992, para os fins previstos no Inciso VI do Art. 1o da referida lei.
Em 2013, foi publicada a Lei Complementar n. 143, de 17.07.2013, estabelecendo que entidade competente do poder executivo federal fará publicar, no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos Municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal.
Portanto, o leitor da 2D não deve confundir Censo com Estimativa
, que é anual.
Prévia da população calculada com base nos resultados do Censo Demográfico 2022 até 25 de dezembro de 2022
Brasil | 207.750.291 |
Região Norte | 17.834.762 |
Rondônia | 1.616.379 |
Acre | 829.780 |
Amazonas | 3.952.262 |
Roraima | 634.805 |
Pará | 8.442.962 |
Amapá | 774.268 |
Tocantins | 1.584.306 |
Região Nordeste | 55.389.382 |
Maranhão | 6.800.605 |
Piauí | 3.270.174 |
Ceará | 8.936.431 |
Rio Grande do Norte | 3.303.953 |
Paraíba | 4.030.961 |
Pernambuco | 9.051.113 |
Alagoas | 3.125.254 |
Sergipe | 2.211.868 |
Bahia | 14.659.023 |
Região Sudeste | 87.348.223 |
Minas Gerais | 20.732.660 |
Espírito Santo | 3.975.100 |
Rio de Janeiro | 16.615.526 |
São Paulo | 46.024.937 |
Região Sul | 30.685.598 |
Paraná | 11.835.379 |
Santa Catarina | 7.762.154 |
Rio Grande do Sul | 11.088.065 |
Região Centro-Oeste | 16.492.326 |
Mato Grosso do Sul | 2.833.742 |
Mato Grosso | 3.784.239 |
Goiás | 6.950.976 |
Distrito Federal | 2.923.369 |
FPM
A cota de FPM – Fundo de Participação dos Municípios – é a principal fonte de custeio da maioria das cidades, bem como das transferências de inúmeros programas federais.
É uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Anualmente, o IBGE divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
2D com dados
do IBGE