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511 CASOS: Covid-19 em Jequié quase que triplicou, desde a decretação do toque de recolher

Juridicamente questionável, o toque de recolher, na cidade de Jequié, deu mostras que é, sanitariamente, ineficaz. Reforça a tese do prefeito de Itagi, Olival Andrade Júnior, que disse, em recente entrevista ao Programa Visão, da Rede 2D:  “Toque de recolher é ditadura e o vírus não escolhe entre a noite e o dia para circular“.

Desde o dia 14 de maio, por outorga do governador Rui Costa, que os cidadãos e cidadãs da Cidade Sol engolem a restrição ao seu direito de ir e vir. À época, somavam-se 142 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus em Jequié. Ontem, 6 de junho, o boletim informativo do departamento de vigilância epidemiológica, da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié, apontou 511 casos.

Neste intervalo, dois decretos de toque de recolher foram emitidos. O do dia 20 maio, reestabeleceu:

Art. 1º – A restrição de circulação de pessoas já estabelecida no município de Jequié, inclusive nos seus distritos e povoados, passa a vigorar das 18h até às 5h, ficando todos sujeitos à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento”

Rui Costa: toque recolher resolve

A restrição, que era, até então, das 20h às 5h, foi ampliada para das 18h00 até às 5h00.

Mas os casos seguiram crescendo e quando atingiu o patamar de 334, noticiou o portal G1, no último 29 de maio: “Município tem 334 casos confirmados de Covid-19 e 12 mortes causadas pela doença. Toque de recolher vai proibir circulação de pessoas das 17h às 5h da manhã”, uma nova outorga contra direito de ir e vir do cidadão, com a reicidente digital do governador Rui Costa (PT).

Amanhã, 8 de junho, encerra a mais recente imposição. Pela lógica associativa das autoridades de saúde da Bahia, mais casos de Covid-19 equivale a mais restrição a circulação, é possível prognosticar uma ampliação, ainda maior, do toque de recolher.

ASSISTA: “Não há lei maior que autorize o toque de recolher”, contesta o advogado Ricardo Costa

O polêmico, antipático e nada eficaz toque de recolhe foi pauta de Gil Pereira e Nailton Borges no Programa Visão da Rede 2D, do dia 1º de junho.

Ricardo Costa, ao centro: “toque de recolher é inconstitucional

E foi ouvida exatamente uma contestação da legalidade de uma medida quase que universalmente adotada, em tempos de pandemia do novo coronavírus. “A gente vive num estado democrático de direito e a lei maior é a Constituição da República Federativa do Brasil. E lá está muito claro as situações em que o seu direito de ir e vir pode ser restringido, que é o Estado de Defesa e o Estado de Sítio”, argumenta o entrevistado, advogado Ricardo Costa.

Ele ainda apresenta outro contraponto ao toque de recolher. Segundo o causídico, foi aprovada uma lei federal para disciplinar as ações de estados e municípios para enfrentamento da pandemia, que concede autonomia administrativa para tomada de decisões, mas não prever qualquer medida de exceção, como violar o direito de livre locomoção do cidadão.

Ricardo Costa por ocasião de reunião dos delegados Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia – CAAB – entidade da OAB. Ele exerce a função pela subseção da Ordem em Ipiaú

“Não há lei maior que autorize estes decretos, são ilegais e abusivos”, sentencia o advogado, que atua predominantemente nas áreas previdenciárias, trabalhista e direito do consumidor.

Ele entende que o caso de Ipiaú  é, institucionalmente, ainda mais aberrante. “Aqui em Ipiaú, foi decretado por tempo indeterminado, nem no Estado de Sítio e Estado de Defesa é permitido”, contrapõe Ricardo Costa.

Ricardo Coelho Costa ainda questiona eficácia do ato. “Aqui em Ipiaú, foi estabelecido o toque de recolher de 8h00 as 5h00. Como se o vírus escolhesse horário para circular. Que absurdo”,  pondera ele.

Assista a íntegra da muito oportuna entrevista.

https://www.facebook.com/109629493849995/videos/571127633822083

Rede 2D – Redação

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