Segundo dados do E-TCM, eles são 56% do total de servidores. Lei diz que este modo de contratação deve acontecer apenas em caráter excepcional
O servidor público temporário
é aquele que não apresenta vínculo direto com cargos públicos e tem sua ocupação determinada por período limitado, sendo admitido por meio de processo seletivo simplificado. A lei estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Neste caso, chama a atenção aposta da gestão na contratação por temporada: são 412 servidores
ou 56% do total, um investimento mensal de R$ 623.294,00.
O dado que torna ainda mais curiosa a aposta da Prefeitura pela mão-de-obra temporária é que a legislação estabelece que ela pode ser contratada apenas em caso de excepcional interesse público. Por isso a população destes servidores costuma ser em menor número nas prefeituras.
Estes servidores servem a eventualidades, são recrutados para cumprir empreitadas temporárias, como o próprio nome diz. É de se questionar, então, o que vem acontecendo nos limites territoriais do municípios de Barra do Rocha para que a prefeitura precise juntar 412 pessoas para prestar serviços de caráter excepcional?
São 252 selecionados para a função de "Serviços Gerais",
entre estes 412. Na modalidade servidores efetivos, a prefeitura de Barra do Rocha tem mais 46 auxiliares de serviços gerais.
No geral
Em Barra do Rocha, o prefeito José Luiz Franco (PDT) – contando com ele -, tem a disposição de sua gestão um quadro de 738 profissionais. Este número é a soma de servidores das modalidades temporários, efetivos, comissionados e os agentes políticos
.
Eles tem como patrões os 5.515 (IBGE, 2021) habitantes da cidade: um servidor público para 7 habitantes, aproximadamente.
Número mais que suficiente para se prestar serviços de excelência a comunidade.
Num comparativo com Ipiaú – que tem população de 45.969 habitantes e 1098 servidores – Barra do Rocha tem uma folgada vantagem. Em Ipiaú, é um servidor para cada grupo de 42 habitantes.
O investimento total mensal nestes 738 servidores é R$ 1.605.720,30
. Confira os dados do quadro de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha
Temporários | |
Nº de Pessoas | Total de Vencimentos |
412 | R$ 623.294,00 |
. | |
Efetivos | |
Nº de Pessoas | Total de Vencimentos |
217 | R$ 697.722,94 |
. | |
Comissionados | |
Nº de Pessoas | Total de Vencimentos |
98 | R$ 218.703,36 |
. | |
Agentes | |
Nº de Pessoas | Total de Vencimentos |
11 | R$ 66.000,00 |
E-TCM Agosto
Os dados foram coletados junto ao E-TCM, portal de transparência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Acesse os dados completos:
✔Temporários
✔Efetivos
✔Comissionados
✔Agentes Políticos
Eles são fornecidos ao TCM pelas próprias prefeituras. Referem-se ao mês de agosto, o mais recente que lá consta. Por isso, principalmente no caso dos servidores temporários, os números já podem ter sofrido alterações, mas nada que possa comprometer a análise.
Visão generosa
Numa visão generosa, a Prefeitura vai salvando a pátria, porque numa cidade pequena, como é o caso de Barra do Rocha, o grau de dependência do poder público é maior, dada a limitação capacidade de oportunidades profissionais no mercado privado local.
A prefeitura emprega muito por socorro.
Num ponto de vista mais incauto, a gestão do prefeito José Luiz apenas reedita o típico modus operandi das gestões municipais. Emprega muito, mas sem concurso público, para ter no emprego público uma moeda de troca eleitoral.
Investido no cargo público pela via do concurso, o servidor tem a prerrogativa da estabilidade e não se obriga a vincular-se politicamente ao cabra que está sentando na cadeira de prefeito.
Temporários e cargos em comissão, pela precariedade trabalhista de seu vínculo, não tem o mesmo direito dos efetivos e custam bem menos.
Distinção de servidores
Os temporários
são aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, art. 37, IX, da Constituição Federal; O regime a eles imposto é o contratual, sem vínculo com cargo ou emprego público.
Cargo efetivo
é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos. Neste caso, o servidor tem a prerrogativa da estabilidade e não pode ser livremente exonerado pelo prefeito da vez.
Os cargos comissionados
são aqueles cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração do prefeito. Por se tratar de um cargo cuja ocupação é determinada por uma indicação de autoridade competente, não há a necessidade de aprovação em concurso público. A lei estabelece que devem servir a funções de chefia e assessoramento.
Prefeito, vice e secretários são chamados pelo TCM de agentes políticos.
No caso de Barra do Rocha, são 11 secretários
nomeados pelo prefeito José Luiz, com remuneração de R$ 4.500 mensais
cada. O prefeito tem salário de R$ 17 mil e o vice-prefeito de R$ 8.500.
2D