Sábado, Novembro 23, 2024
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TCM manda ex-prefeito de Jequié devolver R$ 399 mil à Prefeitura

Punição a Sérgio da Gameleira refere-se a compra de 326 pneus para os ônibus escolares. Três vezes mais do que o necessário, segundo o TCM

Na sessão desta quinta-feira (20/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, em razão da má utilização dos recursos do Fundef – oriundos de precatórios –, para a aquisição de pneus para os ônibus e micro-ônibus próprios da administração, empregados no transporte escolar. As despesas com a aquisição de pneus no período analisado chegaram ao montante de R$533.099,90. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$399.440,10, com recursos pessoais do gestor, vez que aplicado de forma irregular. O ex-prefeito também foi multado em R$30 mil pelo ato praticado.

De acordo com o termo de ocorrência, a Prefeitura de Jequié adquiriu – de junho de 2018 até março de 2020 –, com recursos provenientes dos precatórios do Fundef, 326 pneus para 16 veículos, tipo micro-ônibus, utilizados no transporte escolar municipal. A quantidade, segundo a 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, não se afigura razoável, vez que, se cada micro-ônibus utiliza 6 pneus ao mesmo tempo, a administração teria trocado – no intervalo de 21 meses –, todos os pneus de cada veículo mais de três vezes.

As despesas foram consideradas irrazoáveis e antieconômicas, em razão da troca de pneus ter ocorrida em plena vida útil do produto e com rodagem incipiente – em alguns casos com quilometragem inferior a 5.000 km rodados – já que a troca só seria adequada após 85.000 km.

Além disso, os auditores do TCM também constataram que veículos com menor quilometragem percorrida tiveram mais trocas de pneus que veículos com maior rodagem, como por exemplo “o veículo NZA1132 que rodou, entre julho de 2018 e fevereiro de 2020, 48.365,56 quilômetros, e trocou 18 pneus, enquanto que o veículo OUS6104 que percorreu 65.971,72 quilômetros no mesmo período, trocou apenas 12. O veículo OKY3937 também rodou menos que o OUS6104, 57.864,44 km, mas trocou 20 pneus”.

Para o conselheiro Fernando Vita, a frequência de tais trocas não é razoável e a simples afirmação da defesa de que as estradas municipais estão precárias, o que reduziria a vida útil de tais produtos, não merece amparo, haja vista que o gestor não comprovou que todos esses veículos perderam todos os pneus, várias vezes, durante o período analisado. Ainda assim, os próprios documentos apresentados demonstram que as rotas utilizadas se encontram em bom estado de uso, sendo poucas que apresentam irregularidades e buracos que justificassem a perda, em massa, de todos os pneus dos ônibus e micro-ônibus utilizados.

Desta forma, o relator considerou prejudicial a aquisição de 230 pneus além dos 96 que seriam suficientes para a manutenção e funcionamento da frota municipal. Como a Prefeitura já havia adquirido 97 pneus em 2018, o que atenderia a todos os seus veículos, todas as demais despesas incorridas na compra de pneus em 2019 e 2020 – num total de R$399.440,10 – foram consideradas irregularidades e passíveis de ressarcimento aos cofres municipais.

Cabe recurso da decisão.

Ascom - TCM

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