Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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PRF resgata 848 aves silvestres na BR 110, em Jeremoabo

Os pássaros foram trazidos da cidade de Feira de Santana e seriam comercializados na cidade de Caruaru (PE)

or volta das 18h30 de hoje (11), nas imediações do Km 58 da BR 110, trecho do município de Jeremoabo, policiais rodoviários federais realizavam fiscalização de trânsito quando abordaram o veículo Chevrolet/Classic. Ao visualizar os agentes federais, o condutor do veículo apresentou atitude suspeita e realizou manobra de conversão na tentativa de adentrar um estabelecimento comercial e ludibriar a fiscalização.

Diante da situação, os policiais realizaram uma inspeção minuciosa no automóvel, momento este que os dois ocupantes admitiram haver uma grande quantidade de aves, de diversas espécies, para comercialização. Desta forma, foram resgatados 848 aves silvestres, das espécies popularmente conhecidas como: Papa capim, Bigodinhos, Trinca-Ferro, Pássaro Preto, Chofreu, Canário da Terra e 3 pássaros encontrados já sem vida.

Questionado, o condutor, homem de 36 anos e o passageiro, seu irmão, homem de 46 anos, afirmaram que as aves foram trazidas de Feira de Santana (BA) e seriam levadas até Caruaru (PE) para serem comercializadas. 

Após o resgate, a PRF realizou contato com o Ministério Público do Estado da Bahia, através do programa de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI, que prestou todo o apoio necessário, acionando inclusive,  a ida de uma Organização Não Governamental – ONG, com a presença de uma veterinária, ao local. Na oportunidade foi possível averiguar as condições das aves e realizar uma triagem, selecionando os que estejam em condições para soltura amanhã no período da manhã.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos envolvidos e conduzidos para a delegacia de Polícia Civil de Jeremoabo/Ba, para que fossem realizados os procedimentos cabíveis. 

Fique atento: conforme o Art. 29 da Lei 9.605/98 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, configura crime.

Ascom - PRF

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