Segundo o Tribunal, adiou abertura das propostas sem motivo, não publicou no diário oficial, empresa não tinha certidões negativas e não preenchia requisitos do edital
Na sessão desta quarta-feira (27/07), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Itiruçu, Lorenna Moura Di Gregório, em razão de irregularidades em uma tomada de preços realizada no exercício de 2021. A licitação tinha por objeto a reforma e ampliação da Escola Maria Rita de Novaes. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou a gestora em R$5 mil.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sediada no município de Jequié, e apontou como irregularidades: a ausência de motivação para o adiamento, na véspera da sua realização, da sessão pública de abertura de propostas; a não publicação, no site oficial da Prefeitura de Itiruçu e no Diário Oficial do Município, da suspensão da sessão; o não preenchimento, pela empresa vencedora da licitação, das condições de habilitação previstas no edital; e a aceitação de certidões vencidas.
Para o conselheiro Francisco Netto, a defesa apresentada pela prefeita “não conseguiu demonstrar a regularidade dos apontamentos relatados e comprovados pela área técnica”.
Cabe recurso da decisão.
Ascom - TCM