"Apurar situação funcional ou eventual irregularidade de servidor público municipal que esteja aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e continue no serviço público", diz teor de decreto da prefeita Maria das Graças Mendonça (PP)
Decreto deste último 3 de maio, baixado pela prefeita Maria das Graças Mendonça (PP), institui comissão para auditar a condição do servidor público efetivo da Prefeitura de Ipiaú.
Se constada a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ele será exonerado. RGPS, leia-se INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
A "Comissão Especial de Processo Administrativo Visando Apurar Situação de Servidor Público"
será presidida pela professora Agna Teresa Calheira, que pertence ao magistério municipal.
Mas o diz o teor do decreto: "O Servidor Público Municipal deve ser garantido o direito ao devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório"
A prefeita estabeleceu um prazo de 60 dias para conclusão da apuração.
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a integra do decreto, com todos as regras de apuração.
O que diz o STF: amparo legal
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese segundo a qual os empregados públicos que se aposentaram após a reforma da Previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário.
Em 15 de junho de 2020, por maioria dos votos, a Primeira Turma do tribunal entendeu que servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não pode ser reintegrado ao cargo em que se aposentou a fim de acumular proventos de aposentadoria e remuneração.
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, não há problema no fato de o servidor aposentado ter acesso a outro cargo público, seja em comissão ou por meio da realização de outro concurso, mas não pode haver o acúmulo de duas remunerações que derivam do mesmo cargo (proventos de aposentadoria e a própria remuneração).
“Uma vez que pediu a aposentadoria e se aposentou no cargo público efetivo específico, ele passou a ganhar aposentadoria e não pode retornar ao mesmo cargo”, afirmou Alexandre de Moraes, à época.
Para o ministro, o servidor não pode recolher pelo INSS e, completado o tempo de serviço, continuar normalmente no cargo, agregando uma aposentadoria.
"A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019",
apontou o STF.
O quadro de servidores da Prefeitura de Ipiaú
Dados de março deste 2022 do Portal E-TCM apontam que a Prefeitura de Ipiaú tem um quadro de 822 servidores efetivos,
com o custo mensal de R$ 3.125.205,64.
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os dados completos.
A auditoria recai sobre estes efetivos. Os temporários e de cargos em comissão não são alcançados. Como disse o STF, estes podem ser aposentados.
E sobre os servidores temporários,
também diz o Portal E-TCM, dados de março, que eles são 186 pessoas
e tem um custo mensal de R$ 624.486,12
para os cofres da Prefeitura de Ipiaú.
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O número de servidores ocupantes de cargos em comissão
são 151
e custam R$
366.611,03
mensais.
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