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Em Ipiaú, prefeita institui comissão para apurar se servidor, por ser aposentado, deve ser exonerado

"Apurar situação funcional ou eventual irregularidade de servidor público municipal que esteja aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e continue no serviço público", diz teor de decreto da prefeita Maria das Graças Mendonça (PP)

Decreto deste último 3 de maio, baixado pela prefeita Maria das Graças Mendonça (PP), institui comissão para auditar a condição do servidor público efetivo da Prefeitura de Ipiaú.

Se constada a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ele será exonerado. RGPS, leia-se INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

A "Comissão Especial de Processo Administrativo Visando Apurar Situação de Servidor Público" será presidida pela professora Agna Teresa Calheira, que pertence ao magistério municipal.

Mas o diz o teor do decreto: "O Servidor Público Municipal deve ser garantido o direito ao devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório"

A prefeita estabeleceu um prazo de 60 dias para conclusão da apuração.

Acesse aqui a integra do decreto, com todos as regras de apuração.

Primeira do STF amparou decisão de demitir servidor aposentado

O que diz o STF: amparo legal
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese segundo a qual os empregados públicos que se aposentaram após a reforma da Previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário.

Em 15 de junho de 2020, por maioria dos votos, a Primeira Turma do tribunal entendeu que servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não pode ser reintegrado ao cargo em que se aposentou a fim de acumular proventos de aposentadoria e remuneração.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, não há problema no fato de o servidor aposentado ter acesso a outro cargo público, seja em comissão ou por meio da realização de outro concurso, mas não pode haver o acúmulo de duas remunerações que derivam do mesmo cargo (proventos de aposentadoria e a própria remuneração).

“Uma vez que pediu a aposentadoria e se aposentou no cargo público efetivo específico, ele passou a ganhar aposentadoria e não pode retornar ao mesmo cargo”, afirmou Alexandre de Moraes, à época.

Para o ministro, o servidor não pode recolher pelo INSS e, completado o tempo de serviço, continuar normalmente no cargo, agregando uma aposentadoria.

"A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019", apontou o STF.

Prefeitura tem 822 servidores efetivos

O quadro de servidores da Prefeitura de Ipiaú
Dados de março deste 2022 do Portal E-TCM apontam que a Prefeitura de Ipiaú tem um quadro de 822 servidores efetivos, com o custo mensal de R$ 3.125.205,64.
Acesse aqui os dados completos.

A auditoria recai sobre estes efetivos. Os temporários e de cargos em comissão não são alcançados. Como disse o STF, estes podem ser aposentados.

E sobre os servidores temporários, também diz o Portal E-TCM, dados de março, que eles são 186 pessoas e tem um custo mensal de R$ 624.486,12para os cofres da Prefeitura de Ipiaú.
Acesse aqui os dados completos.

O número de servidores ocupantes de cargos em comissão são 151 e custam R$ 366.611,03 mensais.
Acesse aqui os dados completos.

2D

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