Ou viagens que aconteceram, mas não tiveram fins públicos
O ex-prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada nesta terça-feira (29/03), com multa de R$ 10 mil. Ele também será denunciado ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de improbidade administrativa.
Isto por conta de pagamentos de diárias a agentes políticos e servidores públicos no valor de R$1,2 milhão, no período de quatro anos, entre 2013 a 2016. A denúncia foi feita em representação do Ministério Público de Contas.
Segundo relato do MPC, o pagamento foi feito indevidamente, em prejuízo ao erário, porque as viagens apresentadas como suposta motivação ou não ocorreram ou não serviram a fins público – não justificando, desta forma, o gasto.
O fato levantou suspeita de que o expediente foi utilizado apenas para complementar indevidamente os ganhos salariais dos beneficiados.
O ex-prefeito, intimado a se pronunciar no processo administrativo, não apresentou qualquer argumento ou documentação para justificar os gastos.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, em seu voto, disse que, ao analisar o caso, é “forçosa a conclusão de que o gestor extrapolou os limitas do razoável e ainda o princípio da economicidade, essenciais à conclusão dos gastos públicos, sendo possível afirmar que as diárias pagas se afiguram como salário indireto em benefício de agentes políticos, o que reclama a punição do ordenador das despesas”.
Ao final de seu voto, após relacionar as punições ao ex-prefeito, o conselheiro determinou, ao atual prefeito, a adoção de “medidas urgentes voltadas para a adequação dos limites dos valores das diárias pagas aos agentes políticos e servidores do município, observando o interesse público e os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade”.
Ascom TCM