Sábado, Novembro 23, 2024
InícioGeralCâmara de Ipiaú: servidor em regime de tempo integral e dedicação exclusiva...

Câmara de Ipiaú: servidor em regime de tempo integral e dedicação exclusiva poderá ter 50% de gratificação

É o que propõe projeto de lei dos vereadores Naciel Ramos (PSD), Cláudio Nascimento (PSD) e Andrea Novaes (PP)

Apresentam os três vereadores, na introdução da justificativa do projeto:

Apresentamos este Projeto de Lei que tem por objeto instituir a gratificação pelo exercício funcional em REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, que poderá ser concedida a servidores da Câmara Municipal de Ipiaú-BA ocupantes de cargos de provimento permanente ou de funções, cargos de provimento temporário, bem como aos ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação, com o objetivo de remunerar o aumento da produtividade da unidade administrativas ou de seus órgãos e setores, a realização de trabalhos especializados, como também pela disposição de tempo integral e dedicação exclusiva.

Assim, as três categorias de servidores do Poder Legislativo Municipal da cidade de Ipiaú poderão ter um reforço mensal na sua renda de 50%, dentro do que recebem a título de remuneração.

As três categorias são servidores em cargo em comissão, a esmagadora maioria na Câmara, com 41 pessoas. Os servidores efetivos, que são apenas 5. Não há registro no Portal E-TCM, onde a 2D consultou, de servidores temporários na Câmara de Ipiaú.

Mas diz o primeiro artigo para proposição de lei: “fica instituída a gratificação pelo exercício funcional em regime de tempo integral e dedicação exclusiva”., estabelecendo a condição para ser alcançado por este agrado de 50%.

Por outro lado, limita a lei, essa gratificação é incompatível com outras que, por ventura, o servidor já esteja recebendo.

E já no segundo artigo do projeto de lei tem uma enumeração de explicações de como o servidor pode ser enquadrado neste novo regime, dizendo:

"II. a compensação do trabalho extraordinário prestado antes ou depois  do horário normal;  III. a remuneração do exercício de atribuições que exijam habilitação específica ou demorados estudos e criteriosos trabalhos técnicos;  IV. a atribuição de funções ou serviços desempenhados  cumulativamente no atendimento de convênio, programas e etc., e/ou outras atividades relevantes ao Poder Público Municipal, desenvolvidas por servidor designado para tal fim, ainda que não faça parte do campo de atuação das atribuições específicas do cargo para o qual foi nomeado. § 1º. Considera-se trabalho extraordinário para fins esta Lei aquele cuja prestação se prolongue continuamente por mais de 15 (quinze) dias".

Para além das questões do ganho em produtividade dos servidores, que pode significar este estimulo de 50% de gratificação, os três vereadores propositores da lei entendem que o projeto corrige uma distorção e disparidade, num comparativo com os servidores da Prefeitura de Ipiaú e assim dizem:

"Foi observada uma disparidade entre os servidores do Poder Executivo e os servidores do Poder Legislativo no tocante a essa verba pelo exercício funcional de regime integral e dedicação exclusiva, tendo em vista que a Lei Municipal nº 1.732/2001 somente traz essa gratificação para aqueles que atuam sob o comando do Poder Executivo, causando uma lacuna aos servidores da Câmara Municipal"

A lei ainda estabelece que norma regulamentadora, de portaria que poderá ser baixada pelo presidente da Câmara, vereador Robson Moreira (PP), definirá as exigências para o servidores que, uma vez enquadrados no regime, terão que cumprir.

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto.

Vereador Cláudio Nascimento (PSD) é um dos autores do projeto de lei

Reforma Administrativa
O dado curioso é que o efetivo de recursos humanos, composto por 59 pessoas, incluindo os vereadores, que faz um considerável investimento em consultorias especializadas externas, ainda não conseguiu conceber e tornar prática um projeto de reforma administrativa.

A atual estrutura administrativa, que define os nomes das funções de cada servidor, certamente, é muito antiga. De tal forma, o que é possível presumir que tem servidor que não exerce a função correspondente ao nome de seu cargo.

13 vereadores
R$ 97.500
41 Cargos em Comissão
R$ 68.947
5 Cargos efetivos 
R$ 6.767
TOTAL
R$ 173.214
Fonte TCM

O próprio presidente Robson Moreira (PP), em entrevista ao rádio, já admitiu essa necessidade de reforma administrativa. Mas o discurso ainda está devendo a prática. Chegou até dizer que o Ministério Público recomendou a realização de concurso público.

Essa Redação manteve contato com o jornalista José Américo Castro, que responde pela assessoria de imprensa da Câmara, para inserir nesta matéria o posicionamento do presidente Robson Moreira, mas não obteve retorno.

Mas boa para a trinca de vereadores autores da propositura dos 50% de gratificação, que ela seja acolhida pelos seus colegas de assento na Câmara Municipal de Vereadores Ipiaú.

2D

ARTIGOS RELACIONADOS
Loading Facebook Comments ...
- Publicidade -

Últimas Notícias