Quarta-feira, Novembro 27, 2024
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MP-BA pede ação de inconstitucionalidade contra lei que dificulta punição de prefeitos

De autoria do deputado Rosemberg Pinto (PT), a lei proíbe a aplicação de multas ou responsabilização pessoal de gestores pelo TCM, quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares

A promotora Rita Tourinho, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), solicitou à procuradora-geral de Justiça, Norma Cavalcanti, o encaminhamento de representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar inconstitucional a Lei nº 14.460/2022, promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia no começo de fevereiro.

De autoria do deputado Rosemberg Pinto (PT), a lei proíbe a aplicação de multas ou responsabilização pessoal de gestores públicos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares; ou quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas. Ou seja, conforme a lei, prefeitos ficam livres de punição caso comprovem que não houve “má intenção” no desvio de dinheiro.

Na peça, a promotora afirma que, em caso de prejuízo financeiro ao Estado pela não observância de leis contábeis, a conduta “comissiva ou omissiva” obriga à reparação do dano. “É irrelevante analisar se o desvio de recursos, espécie de dano ao erário, implicou benefício ao gestor ou aos seus familiares, como pretende a lei”, aponta.

“Trata-se de limitação não prevista no texto da CF/88, que desobedece ao dever de simetria existente entre o TCU e as demais Cortes de Contas. Lei estadual não tem o condão de restringir a extensão de norma constitucional federal”, acrescenta a promotora.

A lei promulgada pela Assembleia é decorrente de projeto do deputado Rosemberg Pinto (PT) - Foto: Uendel Galter | Ag. A TARDE

Além disso, prossegue a autora da peça, as hipóteses de responsabilização dos agentes públicos já são tratadas pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), segundo a qual o agente “responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”. 

A promotora ainda traz o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, no processo de tomada de contas, o Tribunal de Contas da União (TCU) “não julga pessoas”, não investigando a existência de dolo em ato de improbidade administrativa, mas “realiza o julgamento técnico das contas a partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização”.

“Assim, o STF, em sede de repercussão geral, reconheceu que os tribunais de contas não analisam dolo quando julgam contas. Então, quando a lei ora impugnada dispõe que os Tribunais de Contas dos Municípios precisam analisar o dolo do gestor, trata-se de determinação em desacordo com o entendimento da Suprema Corte”, defende Tourinho.

Procurado, Rosemberg não atendeu às ligações até a publicação. Em uma publicação no Twitter, anterior à iniciativa do MP, o deputado afirma que a lei “está alinhada com a Lei Federal de improbidade administrativa” e defende a necessidade de comprovação do dolo para multar gestores no julgamento de contas. “Reforço: é injusto, é insensato e não é da boa fé da institucionalidade multar sem dolo”, escreveu. 

“A Lei representa o anseio de gestores e gestoras que se sentem prejudicados por não terem cometido dolo, mas não nos casos de irregularidades comprovadas”, diz Rosemberg. O autor do projeto de lei afirmou estar “satisfeito com o debate, alguns de alto nível”, como o que teve com o presidente do TCM-BA, Plínio Carneiro, antes de apresentar o texto na Assembleia.

A Tarde Online

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