Sábado, Novembro 23, 2024
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Ibirataia: TCM acata recurso e aprova contas 2019 de Ana Cleia

O conselheiro Mário Negromonte, relator do recurso, reduziu a multa imputada no primeiro julgamento de R$ 15 mil para R$5 mil

Na sessão desta terça-feira (08/02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram recurso ordinário apresentado pela prefeita de Ibirataia, Ana Cléia dos Santos, para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. Com a reforma da decisão, o conselheiro Mário Negromonte, relator do recurso, reduziu a multa imputada no primeiro julgamento de R$ 15 mil para R$5 mil.

As contas foram rejeitadas, inicialmente, em razão da contratação de pessoal temporário, sem a caracterização da situação excepcional, sem o devido processo seletivo simplificado e por irregularidades em procedimentos licitatórios.

No recurso, a gestora alegou que a contratação temporária foi necessária para preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos até a realização de concurso público, vez que o município estaria impedido de instaurar o certame para efetuar o provimento de cargos, conforme dispõe o Inciso IV do art. 22 da LC 101/2000. Para o conselheiro Mário Negromonte, o fato isolado não caracteriza irregularidade que imponha a rejeição das contas anuais. O mesmo posicionamento foi adotado pelo Ministério Público de Contas em sua manifestação inicial. Ficou mantida, desta forma, a irregularidade na ausência de comprovação da realização de processo seletivo simplificado apenas como ressalva no parecer.

Já em relação à inobservância as exigências do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e ausência de justificativa dos preços contratados nas inexigibilidades de Licitação 015/2018 e 016/2018, relativas aos serviços de assessorias e consultorias administrativa/contábil, a relatoria acolheu a possibilidade de contratação deste tipo de serviço por meio de inexigibilidade, apesar de entender que essas atividades devem ser realizadas, preferencialmente, pelos servidores municipais.

(Processo nº 06514e20)
Ascom –
TCM

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