Tribunal julgou ontem (2) contas de nove Câmaras. Apenas as de Itagibá foram rejeitadas
Na sessão desta quarta-feira (02/02), que marcou o início das atividades da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em 2022, os conselheiros aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de oito municípios baianos. Todas essas contas são relativas ao exercício de 2020. Os membros da 1ª Câmara do TCM, na mesma sessão, também rejeitaram as contas de 2020 da Câmara de Itagibá, da responsabilidade do vereador Joelson Souza de Novais.
Foram aprovadas com ressalvas as contas das câmaras de Ipirá, de responsabilidade do vereador Divanilson Almeida Mascarenhas; de Itagi, Edvaldo Nascimento dos Santos; de Teodoro Sampaio, Robert Antônio Damasceno; de Canarana, Adeilson Rodrigues de Oliveira; de Abaré, Pedro Gomes Marinheiro Júnior; de Medeiros Neto, Hildo Barbosa Brito; de Mucugê, Gilmar Mendonça de Sousa; e de Sapeaçu, Ivan Cerqueira dos Santos. Esses quatro últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com a imputação de multas. Os demais foram punidos com multas que variam de R$1 mil a R$2,5 mil pelas ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
O presidente da Câmara de Itagi, Edvaldo Nascimento dos Santos, também deverá restituir aos cofres municipais um total de R$46.988,00, com recursos pessoais – em razão de valores a maior recebidos, pelos vereadores, a título de subsídios. Já o vereador Adeilson Rodrigues de Oliveira, responsável pelas contas da Câmara de Canarana, deve devolver aos cofres municipais a quantia de R$2.090,00 pela ausência de comprovação de pagamento de folha de pagamento de servidores.
Itagibá – No caso das contas de 2020 do presidente da Câmara de Itagibá, vereador Joelson Souza de Novais, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, opinou pela rejeição, em razão da ausência dos comprovantes de quitação da multa aplicada em processo anterior. O gestor foi multado em R$2,5 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer.
A Câmara de Itagibá recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.987.575,57. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.640.803,60, que correspondeu a 2,97% da Receita Corrente Líquida Municipal, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino e pelo auditor Ronaldo Sant’Anna.
Cabe recurso das decisões.
Ascom – TCM