Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Rui Costa libera público nos estádios, mas limitado a 30% da capacidade

Os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra covid-19 ou a dose única

O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial deste sábado (9), o decreto nº 20.780, que atualiza as medidas de prevenção à covid-19 na Bahia. A publicação mantém autorizados os eventos e as atividades com a presença de até 1,2 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos, e detalha os requisitos para a realização de eventos esportivos profissionais com a presença de público.

Os centros esportivos, como os estádios de futebol, devem ter a ocupação limitada ao máximo de 30% da capacidade do local, respeitando os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas.

Os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

O decreto, válido até 19 de outubro, estabelece ainda o controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local do evento esportivo e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes de modo a evitar aglomerações.

2D

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